CEVAMA dá início ao Processo de Abertura de Contas Individualizadas de Clientes

​A Central de Valores Mobiliários (CEVAMA) deu início ao processo de abertura de contas individualizadas  dos comitentes (investidores, detentores de valores mobiliários). Este processo garante a segregação patrimonial entre o intermediário financeiro e o seu cliente, o que pode conferir maior transparência aos movimentos efectuados a favor da conta.

A abertura da conta individualizada de clientes, e por consequência, a segregação dos títulos dos clientes e intermediários financeiros permite salvaguardar a integridade dos títulos dos investidores e garantir uma maior celeridade no tratamento dos eventos.

Em suma, toda e qualquer entidade que pretenda transaccionar e efectuar a custódia de valores mobiliários por conta própria ou de terceiros deverá, doravante, proceder à abertura de contas individualizadas em nome próprio e dos seus clientes para as diferentes categorias de valores mobiliários.

Esta medida enquadra-se no âmbito da aplicação do nº1 do artigo 72º do Código de Valores Mobiliários (CodVM) e do artigo 3º da instrução N.º 3/16 da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), enquanto órgão regulador e supervisor do mercado de valores mobiliários, mantém o seu compromisso na protecção e garantia da legítima confiança dos investidores e demais participantes do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados.

Publicação da autoria de Fonte Externa:

Bodiva
27/06/2017, 16:30

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