Dia: 7 de Dezembro, 2017

BNA Altera Monetária (Reservas Obrigatórias)!

INSTRUTIVO N.º 06/2017 de 01 de Dezembro
ASSUNTO: POLÍTICA MONETÁRIA
Reservas Obrigatórias
Actualização das normas existentes de apuramento e cumprimento das
Reservas Obrigatórias ao actual quadro de estabilidade macroeconómica, tendo
em vista uma maior eficiência dos instrumentos de política monetária.

BNA Altera Política Cambial (O fim dos saldos cativos)!

INSTRUTIVO N.º 05/2017 de 01 de Dezembro
ASSUNTO: POLÍTICA CAMBIAL
– Revogação do Instrutivo n.º 12/15 e dos pontos 4.1.4, 4.1.5,
4.1.6 e 4.1.7 do Instrutivo n.º 10/2015, de 04 de Junho
Considerando que os procedimentos de participação e realização das sessões de
compra e venda de moeda estrangeira foram estabelecidos pelo Instrutivo n.0
10/2015, de 04 de Junho;
Havendo necessidade de melhor conciliar a operacionalização do mercado cambial
aos objectivos das políticas monetária e cambial;
Tendo em conta a necessidade de se ajustar a regulamentação cambial, relativa ao
processo de compra de moeda estrangeira para a realização de operações cambiais
de mercadorias, invisíveis correntes, capitais e venda às Casas de Câmbio;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo n.0 51.º da Lei n.0 16/10, de
15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.
DETERMINO:
1. É revogado o Instrutivo n.º 12/2015, de 24 de Junho, e os pontos 4.1.4, 4.1.5,
4.1.6 e 4.1.7 do Instrutivo n.º 10/2015, de 04 de Junho.
2. Com a entrada em vigor do presente Instrutivo, os recursos em Moeda Nacional
que se encontrem cativos no Banco Nacional de Angola, para efeitos de aquisição
de moeda estrangeira, são imediatamente desmobilizados.
3. Igualmente, cessa a obrigatoriedade de constituição de cativos de recursos em
moeda nacional na conta do solicitante, para efeitos de compra de moeda
estrangeira, junto das Instituições Financeiras Bancárias.
4. As Instituições Financeiras Bancárias apenas podem executar operações cambiais
ordenadas por clientes que possuam Número de identificação Fiscal (NIF) activo.
5. A não observância do previsto no presente Instrutivo sujeita, as Instituições
Financeiras Bancárias, a penalizações, nos termos da Lei de Bases das
Instituições Financeiras e da Lei Cambial.
6. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
7. O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 01 de Dezembro de 2017.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO

 

 

Informação Financeira Semanal – Taxas de Juro, Inflação, LUIBOR, BTs e OTs (7/12/2017)

1 – Taxas de Juro

Taxa Básica do BNA: 18%

Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez: 20%

Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez – Overnight: 0%

Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez – 7 Dias: 2.75%

BT – 91 dias: 16,15%

BT – 182 dias: 20,25%

BT – 364 dias: 23,90%

OT-TX – 2 anos: 7,00%

OT-TX – 3 anos: 7,25%

OT-TX – 4 anos: 7,50%

OT-TX – 5 anos: 7,75%

2 – Taxas de Inflação

Inflação Acumulada: 23,58%

Inflação Últimos 12 Meses: 28,96%

3 – LUIBOR

Overnight: 16,44%

1 Mês: 17,93%

3 Meses: 18,86%

6 Meses: 19,64%

9 Meses: 21,83%

12 Meses: 22,99%

07.12.2017 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 165,93 (Compra 165,10 Venda 166,75) – Variação (+/-) 0%
EUR 185,40 (Compra 184,50 Venda 186,30) – Variação (+/-) 0%

2 – BANCA COMERCIAL
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 169,25 (Compra 166,75 Venda 171,75) – Variação (+/-) 0%
EUR 189,10 (Compra 186,30 Venda 191,89) – Variação (+/-) 0%
2.2 – Venda de Notas
USD 208,44 – Variação (+/-) 0%
EUR 232,88– Variação (+/-) 0%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 420,00 – Variação (+) 1,20%
EUR 495,00 – Variação (+) 6,45%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 460,00 – Variação (+) 4,55%
EUR 475,00 – Variação (+) 3,26%