Dia: 23 de Janeiro, 2018

BNA – Venda de Divisas (23.01.2018)

O Banco Nacional de Angola efectuou hoje, dia 23 de Janeiro, o quinto leilão de venda de divisas do ano de 2018, tendo participado do mesmo 26 bancos comerciais.

Para o efeito, colocou a venda o montante de EUR 81,8 milhões, integralmente absorvido pelos bancos participantes. Foi apurada uma taxa média ponderada de venda de Kz 253,706 por EURO, passando a vigorar a tabela de câmbios que se anexa.
Contribuíram para o apuramento da taxa de câmbio de referência 17 dos 26 bancos participantes, tendo a taxa mais alta sido de Kz 253,747 por EURO e a mais baixa de Kz 253,126 por EURO.
As divisas vendidas nesta data destinam-se às seguintes finalidades:
• 60% – Matéria-prima, peças, acessórios e equipamento fabril;
• 15% – Seguros, telecomunicações, transportes e outros serviços;
• 19% – Agricultura, agropecuária, pescas e mar;
•  3% –  Artigos de higiene, limpeza, material escolar e de escritório;
•  3% –  Vestuário, calçado, artigos e utensílios domésticos.
Para bens alimentares, medicamentos e operações privadas, o BNA mantém o mecanismo de vendas directas, via bancos comerciais.
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BNA aperta controlo a operações de Pessoas Politicamente Expostas (PEP)

Os bancos comerciais angolanos vão ser obrigados a adoptar “mecanismos rigorosos” de registo das operações cambiais para o exterior, especialmente de Pessoas Politicamente Expostas.

Os bancos comerciais angolanos passam a estar obrigados, a partir de 1 de Fevereiro, a adoptar “mecanismos rigorosos” de registo das operações cambiais para o exterior, especialmente de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), determinou o banco central.

Segundo o instrutivo 2/18 do Banco Nacional de Angola (BNA), a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, sobre os “procedimentos a observar na execução de operações cambiais”, é necessário “assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, um comportamento ético e profissional pelos bancos comerciais, o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à actividade bancária”.

A “utilização eficiente da moeda estrangeira disponível” e o cumprimento, entre outras, da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, são objectivos deste instrutivo enviado pelo BNA aos quase 30 bancos comerciais angolanos e que entra em vigor a 1 de Fevereiro.

Entre outras orientações, o documento refere que os bancos “devem assegurar” que todos os seus colaboradores, incluindo a administração, “estejam cientes das ações disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas, bem como da legislação e regulamentação em vigor aplicável ao Mercado Cambial.

Devido à crise financeira, económica e cambial, Angola tem vindo a restringir o acesso dos bancos a divisas e desde o início deste ano que aplica novas regras, realizando leilões de preço que servem ainda para definir a taxa de câmbio oficial.

Especificamente sobre o “cumprimento da legislação e utilização eficiente da moeda”, o instrutivo refere que os bancos comerciais devem aplicar procedimentos de classificação de risco e de diligência, nos termos previstos na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, adotando ainda “mecanismos rigorosos” para prevenir a ocorrência de “irregularidades de natureza cambial” e “assegurar o registo correto das operações e o arquivo da informação relacionada”.

Especificamente sobre esta matéria, o BNA orienta os bancos para terem “em especial atenção” a identificação dos beneficiários efetivos e dos órgãos sociais dos clientes para se poder identificar o envolvimento nessas entidades de “um ou mais membros dos órgãos de administração, fiscalização, colaboradores ou acionistas do banco comercial”, sobre conflito de interesses, mas também relativamente a Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

O histórico de cumprimento de responsabilidades fiscais e a “existência de atividade económica do cliente compatível com a mercadoria a ser importada” – para a qual foram adquiridas as divisas ao banco -, são outros aspetos agora sob escrutínio mais apertado, segundo a orientação do BNA.

“Na compra de divisas nos leilões organizados pelo BNA, os bancos comerciais devem dar prioridade à aquisição de mercadorias ou serviços cuja oferta interna não atende à procura, conforme critérios indicados pelo BNA por altura da realização dos leilões”, lê-se ainda no instrutivo ao sector bancário.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Observador
23/01/2018

Regras do câmbio flutuante (só) começam a vigorar a 01 de Fevereiro

As regras do novo regime cambial (taxa de câmbio flutuante), que orientam os bancos comerciais a pautar por uma conduta transparente, justa, equilibrada e correcta na aquisição e disponibilização de divisas começam a vigorar a partir do dia 01 de Fevereiro de 2018.

As novas normas da taxa de câmbio flutuante, que define a margem máxima sobre a taxa de referência em dois porcento, vai permitir aos bancos comerciais a obedecer as propostas do BNA durante a realização de leilões, ou seja, o que os bancos podem colocar como apreciação ou depreciação da taxa de câmbio não pode ser superior ou inferior a 2%.

O mesmo procedimento é válido para venda de moeda dos bancos comerciais aos seus clientes e realização de qualquer leilão do Banco Nacional de Angola, unificando o mercado de divisas e de notas, segundo o governador do Banco BNA, José de Lima Massano.

“As regras do novo regime cambial define a margem máxima de comercialização de 2% sobre a taxa de câmbio de referência, publicada pelo BNA”, referiu.

O governador, que falava à imprensa, no final de um encontro que manteve com os gestores de todos bancos comerciais, afirmou que, ainda no âmbito das novas regras, o BNA realizou nesta quinta-feira, o primeiro leilão de aferição da taxa de câmbio, que permitiu aferir a existência de uma procura muito acima da oferta, sendo que este exercício vai acontecer mais vezes.

De facto o que se regista, prosseguiu, é o valor que os bancos comerciais têm inserido como operações prontas a serem executadas, que rondam os três mil milhões de dólares, contra os cerca de 100 milhões de dólares que o BNA tem realizado com os leilões, facto que implica a presença de um ajustamento em alta.

Segundo as regras definidas, explicou, o BNA pode organizar leilões de aferição da taxa de câmbio, que não obrigam a liquidação, o que significa que o Banco Central pode fazer uma oferta de moeda, para medir o nível de procura da taxa de câmbio que o mercado está preparado para aceitar.

De acordo com o governador, o banco comercial que violar, de forma grave, a regulamentação em vigor, o BNA suspenderá a participação do banco no mercado cambial, augurando que os gestores bancários não incorram em medidas sancionatórias.

Em função do regime de câmbio flutuante adoptado desde dia 09 de Janeiro deste ano, o Kwanza já se desvalorizou 25 porcento em relação ao Euro e perdeu 18 porcento do seu valor para o Dólar.

No mercado primário, um Euro está ser cambiado a 248,77 kwanzas, enquanto cada Dólar está agora fixado em 203, 61 kwanzas.

No regime de câmbio fixo, que vigorou até dia 09 deste mês, um Euro estava fixado em 188 euros, enquanto o dólar custava 166 kwanzas.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Ango Notícias
22/01/2018

23.01.2018 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 202,55 (Compra 202,04 Venda 203,03) – Variação (-) 0,07%
EUR 248,15 (Compra 247,53 Venda 248,77) – Variação (+/-) 0%

2 – BANCA COMERCIAL
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 206,08 (Compra 203,03 Venda 209,12) – Variação (-) 0,11%
EUR 252,51 (Compra 248,77 Venda 256,24) – Variação (+/-) 0%
2.2 – Venda de Notas
USD 253,79 Variação (-) 0,11%
EUR 310,97Variação (+/-) 0%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 460,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 550,00 – Variação (+/-) 0%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 500,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 550,00 – Variação (+/-) 0%