Regras do câmbio flutuante (só) começam a vigorar a 01 de Fevereiro

As regras do novo regime cambial (taxa de câmbio flutuante), que orientam os bancos comerciais a pautar por uma conduta transparente, justa, equilibrada e correcta na aquisição e disponibilização de divisas começam a vigorar a partir do dia 01 de Fevereiro de 2018.

As novas normas da taxa de câmbio flutuante, que define a margem máxima sobre a taxa de referência em dois porcento, vai permitir aos bancos comerciais a obedecer as propostas do BNA durante a realização de leilões, ou seja, o que os bancos podem colocar como apreciação ou depreciação da taxa de câmbio não pode ser superior ou inferior a 2%.

O mesmo procedimento é válido para venda de moeda dos bancos comerciais aos seus clientes e realização de qualquer leilão do Banco Nacional de Angola, unificando o mercado de divisas e de notas, segundo o governador do Banco BNA, José de Lima Massano.

“As regras do novo regime cambial define a margem máxima de comercialização de 2% sobre a taxa de câmbio de referência, publicada pelo BNA”, referiu.

O governador, que falava à imprensa, no final de um encontro que manteve com os gestores de todos bancos comerciais, afirmou que, ainda no âmbito das novas regras, o BNA realizou nesta quinta-feira, o primeiro leilão de aferição da taxa de câmbio, que permitiu aferir a existência de uma procura muito acima da oferta, sendo que este exercício vai acontecer mais vezes.

De facto o que se regista, prosseguiu, é o valor que os bancos comerciais têm inserido como operações prontas a serem executadas, que rondam os três mil milhões de dólares, contra os cerca de 100 milhões de dólares que o BNA tem realizado com os leilões, facto que implica a presença de um ajustamento em alta.

Segundo as regras definidas, explicou, o BNA pode organizar leilões de aferição da taxa de câmbio, que não obrigam a liquidação, o que significa que o Banco Central pode fazer uma oferta de moeda, para medir o nível de procura da taxa de câmbio que o mercado está preparado para aceitar.

De acordo com o governador, o banco comercial que violar, de forma grave, a regulamentação em vigor, o BNA suspenderá a participação do banco no mercado cambial, augurando que os gestores bancários não incorram em medidas sancionatórias.

Em função do regime de câmbio flutuante adoptado desde dia 09 de Janeiro deste ano, o Kwanza já se desvalorizou 25 porcento em relação ao Euro e perdeu 18 porcento do seu valor para o Dólar.

No mercado primário, um Euro está ser cambiado a 248,77 kwanzas, enquanto cada Dólar está agora fixado em 203, 61 kwanzas.

No regime de câmbio fixo, que vigorou até dia 09 deste mês, um Euro estava fixado em 188 euros, enquanto o dólar custava 166 kwanzas.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Ango Notícias
22/01/2018

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