Pela prática de diversas infracções, simples e graves, consubstanciadas no incumprimento reiterado das normas regulamentares em vigor, nomeadamente:
- Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras;
- Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Combate e Prevenção ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo;
- Aviso n.º 15/07, de 12 de Setembro, sobre as Demostrações Financeiras;
- Aviso n.º 01/2013, de 22 de Março, sobre a Governação Corporativa;
- Aviso n.º 02/2013, de 22 de Março, sobre o Sistema de Controlo Interno;
- Instrutivo n.º 01/2013, de 22 de Março, sobre o Relatório de Governação Corporativa;
- Instrutivo n.º 21/2016, de 06 de Setembro, sobre as Regras Operacionais das Casas de Câmbio;
- Directiva n.º 04/DSI/2010, sobre a Prestação de Informação via SSIF.
O Banco Nacional de Angola instaurou um processo de Contravenção, referenciado com o número 01/DSI/SIS/PC/2017, contra Mere Halima – Casa de Câmbio Lda., tendo este resultado na aplicação das seguintes medidas sancionatórias à referida casa de câmbio:
a) Revogação da autorização para exercício da actividade de câmbios da sociedade Mere Halima- Casa de Câmbio Lda.;b) Inibição temporária do exercício de funções em órgãos sociais de instituições financeiras sediadas em território nacional ao Senhor Mahamoud Dramé (Director) por um período de 18 (dezoito) meses e aos Senhores Silvino Francisco (Director Administrativo), Diawara Fousseynou (Gerente) e Van-Dúnem Paim (Contabilista) por um período de 12 (doze) meses.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
06/02/2018