Dia: 14 de Fevereiro, 2018

Personalidades angolanas pedem “ampla auscultação” sobre repatriamento de capitais

Um grupo de ativistas e personalidades angolanas advertiu hoje que a proposta de lei para facilitar o repatriamento de capitais, já no parlamento, seja alvo de uma “ampla auscultação dos cidadãos” para encontrar o modelo “mais justo”.

Na posição pública, enviada hoje à Lusa e subscrita por figuras como o advogado Benja Satula, o padre Jacinto Pio Wacussanga, o cartoonista Sérgio Piçarra ou ainda, entre outros, os ativistas Luaty Beirão, José Gomes Hata, José Patrocínio e Nuno Álvaro Dala, a proposta de lei em cima da mesa é classificada como uma “amnistia”, sobre eventuais ilegalidades na origem do desvio de fundos para o exterior do país.

Entendem que a proposta de lei – aprovada em reunião do conselho de ministros, este mês, e que já seguiu para o parlamento – “impõe aos representantes do povo” que “procedam a uma ampla auscultação dos cidadãos para aferirmos qual é, dentre os vários mecanismos disponíveis para garantir o repatriamento de capitais, o mais justo”.

“E que sejam discutidas e selecionadas as contrapartidas igualmente mais justas que devem ser impostas aos que ilicitamente adquiriram riqueza em Angola e que, entretanto, a guardaram fora de Angola, mesmo que se venha a conceder uma amnistia para as condutas criminosas atinentes a essa prática”, defendem, na mesma posição.

No texto, enviado à agência Lusa, os subscritores recordam que o Presidente da República, João Lourenço, assumiu publicamente que o Estado angolano acionará todos os mecanismos legais à sua disposição para o repatriamento compulsivo de dinheiro a favor do Estado angolano se não houver a cooperação por parte de “quem detém esse dinheiro ilícito fora de Angola”.

“Se esta forma de repatriamento existe, porque razão o Estado angolano não recorre directamente a ela? Porque razão o Presidente da República quer recorrer à forma do repatriamento voluntário com base numa amnistia, beneficiando as pessoas que adquiriram riqueza de forma ilícita e que a puseram fora de Angola”, questionam.

Vão mais longe e referem se não será “mais justo” que Angola acione já os meios legais junto de outros Estados “em cujos bancos comerciais o dinheiro adquirido de forma ilícita está domiciliado”, “ao invés de permitir que quem o adquiriu de forma ilícita continue a dispor do dinheiro que efectivamente não é seu por direito”.

“Uma amnistia contra os crimes praticados não deverá, na nossa modesta opinião, excluir a devolução do dinheiro ilícito ao Estado”, sustentam.

O Governo angolano assegurou a 07 de fevereiro que a proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior já prevê “instrumentos complementares” para cooperar com entidades internacionais na investigação de fundos de origem ilícita.

A informação consta do comunicado final da primeira reunião ordinária do conselho de ministros e que permitiu aprovar a proposta de lei para o repatriamento de capitais ilícitos no exterior de Angola, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer poder criminal ou judicial por parte do Estado, diploma que ainda carece de aprovação na Assembleia Nacional.

“Em simultâneo, dota o Estado de instrumentos complementares para investigar e cooperar com entidades internacionais, com vista ao repatriamento coercivo de recursos financeiros não declarados e de origem ilícita”, refere o comunicado final da reunião do conselho de ministros.

Acrescenta que a proposta de Lei vai permitir que os cidadãos nacionais residentes e as empresas com sede no país que tiverem recursos financeiros no exterior e queiram repatriá-los “para apoiar os esforços de desenvolvimento”, possam fazê-lo “voluntariamente, extinguindo-se qualquer responsabilidade decorrente de eventuais incumprimentos, nomeadamente de natureza cambial e fiscal”.

O governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse entretanto que a proposta de lei concede “uma janela de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que por parte das autoridades seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza”.

Findo esse prazo, nos casos de “recursos ilícitos” que se mantenham no exterior do país, “as autoridades vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriamento para o território nacional”.

 

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Angonoticias
14/02/2018

14.02.2018 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 210,43 (Compra 210,19 Venda 210,66) – Variação (+) 0,37%
EUR 257,72 (Compra 257,39 Venda 258,04) – Variação (+/-) 0%

2 – BANCA COMERCIAL
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 212,77 (Compra 210,66 Venda 214,87) – Variação (+) 0,37%
EUR 260,62 (Compra 258,04 Venda 263,20) – Variação (+/-) 0%
2.2 – Venda de Notas
USD 214,87 Variação (+) 0,36%
EUR 263,20Variação (+/-) 0%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 430,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 520,00 – Variação (+/-) 0%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 500,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 550,00 – Variação (+/-) 0%

BNA – Comunicado

Como é do conhecimento geral, existem limitações nos montantes de moeda estrangeira disponíveis para venda à economia. Esta situação exige uma gestão cuidadosa das divisas, de forma a satisfazer, na maior extensão possível, as necessidades dos cidadãos e das empresas.

Ao BNA enquanto autoridade cambial, compete regular o mercado e velar pelo seu bom funcionamento, para que as divisas disponíveis possam contribuir efectivamente para o alcance dos objectivos de crescimento e de desenvolvimento económico e social.
Para esse efeito, o BNA implementou um novo quadro cambial que, entre outras medidas, atribui aos bancos comerciais a responsabilidade de venda de moeda estrangeira aos cidadãos e empresas que dela necessitam.
Assim, o BNA vem informar que as solicitações de compra de moeda estrangeira devem ser apresentadas, unicamente, aos bancos comerciais, com excepção dos grandes importadores de medicamentos e/ou bens alimentares que ainda as podem apresentar aos ministérios da Saúde e do Comércio respectivamente.
Ainda com o propósito de assegurar o uso mais eficiente das divisas, o BNA aproveita para recomendar o seguinte:
(i) Nos processos de importação de bens ou contratação de serviços, as empresas devem:
  • Certificar-se de que existe indisponibilidade de oferta no mercado nacional dos bens ou serviços a serem importados;
  • Privilegiar a importação com recurso a cartas de crédito, para garantir a entrega da mercadoria contratada, bem como o pagamento ao fornecedor;
  • Em casos de importação com recurso ao crédito de entidades externas (incluindo o crédito do exportador) ou na contratação de serviços, obter o compromisso ou possibilidade de venda futura de divisas por parte dos bancos comerciais, antes de confirmar a compra;
  • Sempre que possível, contratar bens ou serviços directamente ao produtor ou a agentes oficialmente licenciados;
  • Negociar preços competitivos de modo a não onerar a economia nem prejudicar a balança de pagamentos;
  • Certificar-se da idoneidade do exportador com auxílio do banco comercial, se necessário;
  • Não contratar empresas cuja actividade seja duvidosa (regra geral incorporadas em jurisdições classificadas como paraísos fiscais);
  • Não fracionar facturas e respeitar as regras de compliance em vigor nos bancos comerciais;
  • Consultar o banco comercial sempre que tiver dúvidas sobre as regras aplicáveis na realização de pagamentos ao exterior do país.
(ii) Nas operações privadas, os particulares devem:
  • Sempre que possível, apresentar as solicitações de compra de moeda estrangeira no banco comercial de domiciliação de salários ou de depósito regular de rendimentos;
O BNA mantém disponível ao público em geral e aos clientes dos bancos comerciais, serviços de supervisão comportamental, de provedoria do cliente (dsc@bna.ao) e de controlo cambial (dcc@bna.ao), para recepcionar quaisquer denúncias ou reclamações sobre práticas à margem das regras vigentes ou que possam resultar na utilização indevida das divisas disponibilizadas ao mercado.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
12/02/2018