O Banco Nacional de Angola nos termos do ponto 1 do Instrutivo 01/18 de 19 de Janeiro, procedeu a venda directa de divisas, para cobertura de operações de empresas prestadoras de serviço ao sector petrolífero, no montante de USD 90,1 milhões (Noventa Milhões e Cem Mil Dólares Americanos), à taxa de câmbio de Kz 213,361 por USD.
Participaram da referida venda 16 bancos comerciais e para a seleção foram excluídas operações de empresas prestadoras de serviço com as seguintes características:
- pagamentos de serviços gerais;
- pagamentos a si mesmas;
- pagamentos de serviços de consultoria e de seguros;
- pagamentos de bens alimentares;
- pagamentos a favor de entidades em jurisdições classificadas como offshore.