Dia: 3 de Julho, 2018

Bancos entram no 3.º ano sem dólares

Entidades confirmam que continuam bloqueados os canais para importação da nota verde, mesmo depois de várias reformas impostas pelo regulador. Hoje, só se ‘safam’ entidades com gabinetes de operações no estrangeiro e os enraizados no estrangeiro. Mas só funciona para pagamentos lá fora. Dólar entra, mas só com petróleo.

O mapa consolidado de divisas do Banco Nacional de Angola (BNA) não regista vendas regulares de dólares, nos leilões oficiais, desde finais de 2015, completando assim dois anos e meio que essa divisa não circula nas operações da banca e demais entidades financeiras.
Várias fontes bancárias consultadas pelo VALOR garantiram que persistem as dificuldades em matéria de importação ou mesmo de compra, no mercado interno, do dólar dos Estados Unidos, moeda que foi substituída pelo euro, nos leilões de divisas.
Dezembro de 2015 foi a última vez que o banco central fechou um leilão completo em dólar (ver gráfico). Para todo o ano, foram colocados, no mercado cambial, 17,4 mil milhões de dólares, o maior volume de divisas desde então.
No ano seguinte, o banco central fez uma venda tímida de 832 milhões de dólares, numa sequência irregular. Ou seja, depois de ter despachado os 822,4 milhões entre Janeiro e Maio, o BNA só voltou a autorizar mais um leilão de 9,5 milhões, em Outubro, a última venda do período.
De lá para cá, e após várias reformas introduzidas nos consulados dos três últimos governadores do banco central, as operações em moeda estrangeira passaram a ser realizadas apenas em euros. Já o dólar, só circulava (e circula) no mercado paralelo, sob forte controlo das autoridades.
O VALOR sabe, no entanto, que, pelo menos, três bancos mantêm operações marginais em dólar, graças aos seus gabinetes de operações no estrangeiro, ou através de contas que mantêm domiciliadas em bancos estrangeiros. São os casos dos bancos Angolano de Investimento (BAI), o de Fomento e Angola (BFA) e o Standard Bank Angola (SBA).
O BAI tem representação internacional através do BAI Europa, em Portugal, e do BAI Cabo Verde, no país com o mesmo nome, além de outras parcerias que asseguram o negócio BAI em São Tomé e Príncipe. Segundo um alto quadro da sua administração, é por esta via que o banco desenvolve operações em dólares.
“Temos contas em dólares e trabalhamos com correspondentes, essencialmente para pagamentos de mercadorias. As importações de mercadorias são pagas em dólares. Não há restrições nesse quesito. O que não importamos é dólar. Não houve melhoria nesse capítulo”, disse a fonte de um dos integrantes do ‘top 5’ da banca comercial angolana.
Também o BFA, através da sua ‘casa-mãe’ – o luso Banco Privado de Investimento – e demais parcerias mantém operações e contas abertas em dólar no estrangeiro. É o mesmo que sucede com a filial angolana do gigante sul-africano Standard Bank.
DE ONDE SAI O DÓLAR
Enquanto os bancos se debatem com a falta do dólar, nas ruas de Luanda sempre houve dólares. Reportagens do VALOR confirmaram isso, com o bairro Mártires do Kifangondo, Cassequel e Hoji-Ya-Henda como epicentro das operações paralelas do dólar.
Há, entretanto, um grupo de gestores que garante que há dólar a entrar no país. O que também deixam claro é que os recursos são cada vez mais escassos. Aliás, fonte do Standard Bank Angola assegura que, neste momento, a indústria petrolífera é a que que mais tem captado recursos em dólar, através das companhias petrolíferas e dos barris de petróleos vendidos por Angola.
Aliás, sempre foi o petróleo o maior captador de recursos em moeda estrangeira. Este potencial começou a diminuir no fim do primeiro semestre de 2014, precisamente em Junho, quando o barril de crude despencou dos 112.94 dólares para os actuais 77.68 dólares (preço de quinta-feira, 28/6), depois de já se ter situado abaixo dos 50 dólares.
REFORMAS DE RESGATE
O desaparecimento do dólar dos leilões oficiais de divisas obrigou o banco central a ensaiar um conjunto de medidas para o resgate de bancos correspondentes que intermediavam na venda do dólar para Angola. Essas operações ficaram suspensas pelo regulador norte-americano que alegadamente apontou suspeitas de lavagem de dinheiro nas operações financeiras angolanas.
Com o Valter Filipe à frente do governo do BNA, iniciou uma campanha de visitas a entidades congêneres com vista a captar melhores práticas de gestão e de supervisão bancária. Esse responsável que antecede a José Massano no banco central visitou os Estados Unidos, França, Portugal, Itália e Inglaterra. O périplo incluiu a África do Sul.
Ao VALOR, gestores bancários garantem que nem isso mesmo minimizou as pressões sobre as divisas, vindas das pequenas e médias empresas e até de particulares. Situação que ajudou na corrosão das reservas internacionais líquidas do país, hoje situadas nos 12,9 mil milhões de dólares.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Valor Económico
02/07/2018

Repatriamento voluntário com término em Dezembro

O repatriamento voluntário de recursos financeiros domiciliados no estrangeiro termina a 26 de Dezembro, altura em que se completam os 180 dias previstos na lei de repatriamento de recursos financeiros, que entrou em vigor no dia 26 de Junho. Após o repatriamento voluntário, segue-se a fase coerciva, que vai incidir sobre recursos financeiros provenientes de operações que a lei considera “comprovadamente ilícitas”.

O diploma, aprovado pela Assembleia Nacional no dia 17 de Maio, e publicado na semana passada, estabelece os termos e as condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal, cambial ou criminal do repatriamento voluntário e o regime sancionatório do repatriamento coercivo. Segundo o diploma, os recursos financeiros repatriados voluntariamente são aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, direccionados pelo Estado, em condições a definir pelo Titular do Poder Executivo.
O procedimento para o repatriamento dos recursos financeiros corre os seus trâmites junto das instituições financeiras bancárias domiciliadas no país, sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
O repatriamento voluntário é feito com a transferência dos recursos financeiros do exterior para uma conta aberta num banco em Angola. Para o efeito, a instituição bancária deve cumprir as obrigações de identificação, diligência, controlo, sigilo, comunicação, cooperação e outras previstas na Lei sobre o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a qual várias disposições remetem. No caso do repatriamento voluntário, a lei estabelece que podem ser concedidos incentivos como a aplicação do dinheiro num organismo de investimento colectivo fechado, tendo como participantes o Estado e os titulares dos recursos repatriados, com capital garantido e capitalização ou remuneração mínima garantida sob gestão de entidade gestora de organismos de investimento colectivo autorizada.
Está igualmente previsto, como incentivo, o investimento em títulos em moeda estrangeira, ao portador e livremente transaccionáveis, com a maturidade nunca inferior a cinco anos.
Sigilo bancário
O diploma assegura, igualmente, o sigilo bancário e fiscal sobre as informações prestadas e os valores repatriados, nos termos previstos na Lei de Bases das Instituições Financeiras bancárias e normas ou regulamentos complementares, bem como no Código Geral Tributário e legislação fiscal complementar.
O diploma proíbe a divulgação ou utilização indevida das informações relativas a qualquer repatriação de recursos financeiros em qualquer formato ou para qualquer finalidade, sob pena de responsabilização criminal.
O repatriamento voluntário dos recursos financeiros leva à extinção de quaisquer obrigações fiscais e cambiais exigíveis em relação ao dinheiro, bem como à exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infracções fiscais, cambiais e criminais relacionadas com os referidos recursos.
A extinção dos procedimentos ou processos fica, contudo, dependente da transferência efectiva do dinheiro para conta de depósito bancário em Angola.
A exclusão de responsabilidade abrange as pessoas singulares e colectivas que até ao dia 26 de Junho passado já tenham repatriado os seus recursos financeiros. A lei de repatriamento de recursos financeiros isenta o pagamento do imposto de selo às operações resultantes do repatriamento voluntário e as transacções de aplicação ou reinvestimento dos referidos recursos.
De acordo com o diploma aprovado pelo Parlamento, o repatriamento voluntário pode ser efectuado para além do prazo de seis meses, se o titular dos recursos a repatriar entregar ao Banco Nacional de Angola, dentro do prazo regular, uma declaração emitida pela instituição de domiciliação do dinheiro ou outra entidade com competência para o efeito, a confirmar e justificar a impossibilidade de repatriamento do referido valor e o prazo de duração do impedimento.
Processo coercivo leva à apreensão dos recursos financeiros
Para o repatriamento coercivo, que começa depois do dia 26 de Dezembro, os órgãos competentes do Estado, que a lei não especifica, vão instruir os processos com vista à aplicação das sanções legalmente previstas e à apreensão dos recursos em causa.
A lei não estabelece os procedimentos que serão observados para o efeito, mas atribui ao Titular do Poder Executivo a competência para criar ou atribuir a órgão específico a missão de identificação e recuperação de recursos financeiros remetidos ou mantidos no exterior do país de forma ilícita.
Segundo o diploma, “os recursos repatriados coercivamente revertem, na totalidade, a favor do Estado e destinam-se a financiar projectos sociais”. Para o sucesso do processo, a lei impõe a criação de “mecanismos céleres e eficazes de intercâmbio de informações judiciais e financeiras, através da celebração de acordos bilaterais ou multilaterais com países terceiros”.
A lei aplica-se às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas colectivas com sede ou domicílio no território nacional e que sejam titulares de recursos financeiros domiciliados no exterior do país.
Estão isentos dos efeitos da lei as pessoas singulares residentes nacionais que antes da entrada em vigor da lei foram condenadas judicialmente ou estão na condição de indiciadas em inquérito policial ou que sejam réus em acção penal ou processo administrativo pela prática de crimes que tenham relação com os recursos ilicitamente detidos ou expatriados para o estrangeiro.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
JA
02/07/2018

FMI diz que mais dinheiro no maior banco angolano só com fechos e despedimentos

O FMI está preocupado com o crédito malparado no BPC, o maior banco angolano, recomendando ao Governo que nova injeção de liquidez fique condicionada à concretização do plano de reestruturação e mantendo-se proibida a concessão de novos empréstimos.

A informação consta das conclusões, de junho, da missão do Fundo Monetário Internacional (FMI) no âmbito das consultas regulares com as autoridades angolanas, ao abrigo do Artigo IV, realizadas este ano, e que abordam com preocupação a situação da banca angolana, e a sua falta de liquidez.
Na avaliação, a missão do Fundo conclui que os bancos angolanos, e sobretudo os detidos pelo Estado, enfrentam um cenário de crédito malparado muito elevado, apontando o caso do Banco de Poupança e Crédito (BPC) como a caso mais crítico: “Permanece fracamente capitalizado, dependente do BNA para liquidez, e o ritmo de sua reestruturação operacional tem sido lento”.
De acordo com o FMI, desde 2014, com o início da crise do petróleo, que colocou em evidência a gestão dos bancos, que Angola tem investido anualmente mais de 4% do Produto Interno Bruto na recapitalização das instituições financeiras. Em 2018, segundo o FMI, Angola ainda vai gastar 1% de toda a riqueza que produzir nesta recapitalização.
Já esta semana, o BNA anunciou uma intervenção de saneamento no Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), devido à incapacidade dos acionistas para promover o obrigatório aumento de capital.
Em 2016, especificamente para atuar sobre a situação crítica no BPC, o Governo angolano lançou a sociedade pública Recredit, uma espécie de ?banco mau’ para comprar o crédito malparado, injetando assim liquidez naquele banco e tentando depois recuperar esses ativos considerados tóxicos.
Inicialmente foi definida a aquisição pela Recredit de cerca de um terço dos ativos problemáticos do BPC, num total de cerca de 300 mil milhões de kwanzas (mais de mil milhões de euros à taxa de câmbio atual), mandato que foi entretanto alargado pelo Governo para a compra – recorrendo à emissão de dívida pública – de mais 180 mil milhões de kwanzas (620 milhões de euros) de crédito malparado a outros bancos angolanos.
Em 2015, o BPC tinha 406 agências em todo o país, com 5.354 trabalhadores, números que subiram, respetivamente, para 443 e 5.530 até final do ano seguinte. Entretanto, a instituição iniciou um processo de redução do número de agências em todo o país.
Após a análise à situação da banca angolana, o FMI recomenda que tudo regresse à primeira forma, receando que o crédito mal parado adquirido a outros bancos pela Recredit acabe indefinidamente no encargo do Estado e alertando para o facto desta sociedade pública não se encontrar na supervisão do banco central angolano. “Reverter a Recredit para o seu mandato original, de suporte ao BPC, adicionando uma cláusula de expiração às suas operações”, recomenda o FMI. Acrescenta que a prioridade deve passar por “aumentar a eficiência dos bancos estatais”, implementando “integralmente” os planos de reestruturação aprovados.
No caso do BPC, a terceira parcela de recapitalização prevista para 2018, através da compra de ativos pela Recredit, “só deve ser concluída após ações concretas de redução do número de agências e de pessoal”. “Enquanto isso não acontecer, o BPC não deve ser autorizado a retomar os empréstimos e deve-se concentrar em melhorar sua situação de liquidez”, aponta a missão do FMI.
O Estado angolano ainda necessita de injetar 31.500 milhões de kwanzas (115 milhões de euros) no BPC, para completar o capital social. A informação consta da análise da auditoria externa às contas de 2017 do BPC, totalmente detido pelo Estado, elaborada pela UHY – Auditores & Consultores, que alerta desde logo que a “capacidade do banco para continuar as operações depende do sucesso das suas atividades futuras, da manutenção dos depósitos dos seus clientes e da continuação do suporte financeiro dos seus acionistas”.
O Estado angolano é acionista do BPC, através do Ministério das Finanças (75%), do Instituto Nacional de Segurança Social (15%) e da Caixa de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas (10%).
Em 2017, o BPC registou um buraco de 5.200 milhões de dólares (4.300 milhões de euros), de ativos com baixo desempenho e em incumprimento, essencialmente crédito malparado, o segundo pior registo da história da banca em Angola.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Lusa
02/07/2018

Governador do Banco Nacional de Angola anuncia 2.ª fase do novo mercado cambial

A segunda fase do Novo Quadro Operacional do Mercado Cambial visa aumentar o número de entidades que disponibilizam moeda estrangeira, além do Banco Nacional de Angola, bem como o dinamismo do mercado cambial, particularmente no apuramento da taxa de câmbio, disse sexta-feira em Luanda o governador do banco central.

José de Lima Massano acrescentou que, no caso particular do mercado angolano, o Tesouro Nacional, as operadoras petrolíferas e os exportadores não-petrolíferos são os que estão em condições de participar do lado da oferta, algo que irá ser aplicado de forma faseada, entrando os exportadores não-petrolíferos até Setembro e, posteriormente, as operadoras petrolíferas.

“No que se refere ao apuramento da taxa de câmbio, pretendemos captar os movimentos diários de compra e venda de divisas que ocorrem no mercado e deixar de ser o câmbio formado unicamente com a realização de leilões semanais organizados pelo BNA”, disse o governador, na sessão encerramento do VII Fórum Banca, promovido pelo jornal Expansão.

Lima Massano afirmou que se deve olhar para as divisas como um dos instrumentos para fomentar o bem-estar colectivo e não como um fim em sim mesmo, sendo também com esse sentido que se procura um formato equilibrado e eficiente de acesso ao mercado cambial.

As divisas escassas que o país tem, acentuou Lima Massano, devem ser utilizadas de modo eficiente e com razoabilidade económica, devendo ser colocadas ao serviço do desenvolvimento e da construção do bem-estar social e garantir mais capacidade de protecção das reservas internacionais para manter a solvabilidade externa da economia.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
02/07/2018

Sector não-petrolífero de Angola com procura mensal de divisas de 300 milhões de dólares

A procura mensal de divisas para a aquisição de matérias-primas para o sector não-petrolífero da economia excede 300 milhões de dólares, disse o governador do Banco Nacional de Angola, ao discursar no encerramento do VII Fórum Banca, realizado sob o lema “Qual o melhor regime cambial para Angola” promovido pelo Jornal Expansão.

José de Lima Massano adiantou que muita dessa procura junto do banco central, via banca comercial, para pagar a importação de mercadorias poderia ser satisfeita com a produção interna, muito particularmente no sector das bebidas.

Citando um outro exemplo, o governador disse que no primeiro trimestre de 2018 a importação de alimentos cifrou-se em 560 milhões de dólares, apesar de representar uma queda de 30% comparativamente ao mesmo período de 2017, não se deverá afastar muito até ao final de Dezembro do montante registado no ano passado, com 3,3 mil milhões de dólares.

“A consciencialização das nossas limitações deve ser geral para que, em conjunto, as possamos superar, sendo que o país tem condições para produzir parte dos bens que são actualmente importados”, disse Lima Massano.

A prioridade para as divisas escassas que o país tem, acentuou José Massano, devem ser utilizadas de modo eficiente e com razoabilidade económica, devendo ser colocadas ao serviço do desenvolvimento e da construção do bem-estar social e garantir mais capacidade de protecção das reservas internacionais para manter a solvabilidade externa da economia.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
02/07/2018

Moeda de Angola volte a depreciar-se face ao euro

O kwanza registou este no final de Junho a terceira depreciação face ao euro, com a realização de novo leilão de venda de divisas efectuado pelo Banco Nacional de Angola (BNA), no termo do qual a moeda europeia cotava-se a 289,233 kwanzas, uma variação negativa de 1,29%, de acordo com informação do banco central.

O BNA levou terça-feira a leilão 30 milhões de euros para venda aos bancos comerciais para a cobertura de operações particulares (viagens, apoio familiar, saúde, propinas escolares e salários).

Contribuíram para o apuramento da taxa de câmbio de referência 17 bancos, tendo a taxa mais alta sido de 289,839 kwanzas e a mais baixa de 288,411 kwanzas por euro, ainda de acordo com a informação do banco central.

No decurso da mesma sessão, o Banco Nacional de Angola efectuou igualmente um leilão de quantidade, tendo colocado no mercado primário 100 milhões de euros para a abertura de cartas de crédito com o objectivo de assegurar a importação de mercadorias diversas.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
28/06/2018