O Banco Nacional de Angola vem informar que, devido ao incumprimento reiterado do prazo legal para o início de actividade previsto no número 1, do artigo 23.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras, a autorização concedida ao ECOBANK ANGOLA, S.A. para o estabelecimento de uma instituição financeira bancária, caducou.
Assim, e dando-se início ao processo de liquidação, as entidades que registam dívidas por parte do ECOBANK ANGOLA, S.A. devem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente comunicado, informar os valores dessas dívidas ao Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do Banco Nacional de Angola.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
05/07/2018