Angola estuda constituição de Fundo de Garantia de Depósitos

Angola vai ter um Fundo de Garantia de Depósitos, pessoa colectiva de direito público, informa o comunicado emitido no final da reunião do Conselho de Ministros, quarta-feira ocorrida em Luanda.

A nota divulgada adianta que o Fundo de Garantia e Depósitos tem por objectivo principal garantir o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional se estas se mostrarem impossibilitadas de o fazer, em razão da sua situação financeira.

A agência noticiosa Lusa escreveu já vem de 2015, depois da aprovação da Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (lei 12/15), que entrou em vigor a 17 de Junho desse ano.

A lei 12/15 define no seu artigo 69.º a criação do fundo “com o objectivo de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições financeiras que nele participassem.”

O mesmo artigo refere que compete ao titular do poder executivo – o Presidente da República – a sua criação, mas sem definir regras quando ao seu funcionamento nem aos montantes que serão garantidos pelo fundo.

Em Novembro de 2014, o então governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, adiantou a hipótese de todos os bancos comerciais do país contribuírem com um montante equivalente a 0,03% de cada carteira de depósitos.

O objectivo passava por assegurar – na informação transmitida por José de Lima Massano, que cessou funções em Janeiro de 2015 – os depósitos até três milhões de kwanzas (11 800 dólares à cotação actual), criando-se condições para proteger cerca de 90% dos depositantes do sistema bancário angolano.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
26/07/2018

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