O novo Número de Identificação Fiscal (NIF) de Angola para pessoas singulares e colectivas entra em vigor a 1 de Outubro, informou sexta-feira em Luanda o chefe da Direcção de Cadastro e Arrecadação da Administração Geral Tributária (AGT).
A entrada em funcionamento do novo NIF, que será igual ao número do Bilhete de Identidade para cidadãos nacionais e do cartão de residente para os estrangeiros, vai fazer com que deixem de existir os NIF do tipo 1 (para pessoas singulares), tipo 2 (para pessoas singulares que exerçam actividade económica), do tipo 5 (para empresas sujeitas a imposto industrial) e do tipo 7 (para entidades isentas do imposto industrial).
O processo que está a ser desenvolvido pela AGT, em parceria com o Ministério da Justiça, será implementado de forma faseada.
O director de Cadastro e Arrecadação da AGT, Shinya Jordão, disse que este processo vai abranger de Outubro a Dezembro de 2018 os contribuintes do “Tipo 1”, referentes ao grupo de “Pessoas Singulares”, independentemente de terem ou não actividade comercial, sendo mais tarde efectuadas alterações às demais tipologias.
Futuramente, passam a coabitar apenas dois tipos de NIF, sendo um atribuído a “Pessoas Singulares” e outro a “Pessoas Colectivas.”
Shinya Jordão recordou que um cidadão pode actualmente ter vários NIF, sendo um do “Tipo 1” e vários do “Tipo 2”, o que faz com que “prolifere a fuga e a evasão fiscal”, segundo a imprensa angolana.
Durante o período de transição (Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro), os antigos Números de Identificação Fiscal serão utilizados em simultâneo com os novos NIF, sendo que a partir de Janeiro de 2019 as entidades públicas e privadas apenas vão aceitar o novo NIF adaptado ao Bilhete de Identidade e ao Cartão de Residente.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
24/09/2018