O Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto autoridade de supervisão do sistema financeiro bancário, tem ao seu dispor um conjunto diversificado de medidas e procedimentos correctivos que lhe permitem uma intervenção eficaz e expedita para prevenir e reprimir a violação das regras de natureza legal ou regulamentar que regem a actividade bancária, designadamente sempre que estejam em causa aspectos prudenciais e comportamentais da gestão das entidades supervisionadas.
Tais medidas, para além do aspecto correctivo e punitivo, têm igualmente a função de prevenção geral de práticas que se mostrem prejudiciais à estabilidade do sistema financeiro e à relação de confiança e equilíbrio que deve estabelecer-se entre este e os seus utentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 154.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras, o Banco Nacional de Angola informa que, a partir do dia 1 de Outubro de 2018, tornará públicas, na sua página electrónica institucional, trimestralmente, todas as medidas correctivas aplicadas a todas as instituições financeiras.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
25/09/2018