Angola introduziu legislação para facilitar o comércio transfronteiriço de pequena escala com países vizinhos, como a República Democrática do Congo ou a Namíbia, incluindo bens agrícolas e industriais, segundo a Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL.
Com a aprovação de um novo decreto presidencial, a partir de 11 de Setembro passaram a aplicar-se procedimentos de excepção às operações de comércio externo realizadas por pessoas residentes nas regiões administrativas de fronteira do território angolano com os países vizinhos.
As operações de comércio fronteiriço passaram assim a estar isentas de pagamento de direitos aduaneiros caso sejam mercadorias de autoconsumo ou de subsistência, desde que não excedam no seu total o valor máximo referenciado ao salário mínimo nacional, por dia e por cada beneficiário e não tenham fins comerciais.
Abrangidos estão produtos obtidos da agricultura, da pesca e da pecuária do território angolano, produtos industriais fabricados em território angolano e ainda produtos alimentares importados.
De fora deste regime excepcional ficam operações de comércio de produtos de forma repetida e sistemática, as quais se presumem com finalidade comercial, bem como operações comerciais cuja quantidade e valor excedam os limites acima indicados, às quais se aplicam as normas relativas às operações do comércio externo.
Também excluídas ficam as operações de importação, exportação e reexportação de bens e serviços entre Angola e os países vizinhos, que não se incluam no âmbito de aplicação deste Regulamento, as quais estão sujeitas o regime de licenciamento sobre operações de comércio externo.
Produtos como o cimento e clínquer, combustíveis e seus derivados e produtos sujeitos à protecção da fauna e da flora não são abrangidos.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
11/10/2018