O objectivo da regulamentação passa por estabelecer os termos e condições de aplicação dos recursos repatriados voluntaria e coercivamente.
O Conselho de Ministros apreciou esta quinta-feira uma proposta de regulamentação à Lei de Repatriamento de Capitais, cuja aplicação estava na “gaveta” por falta de um diploma regulamentar.
A regulamentação da Lei de Repatriamento dos Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, promulgada em Diário da República (DR) a 26 de Junho, tem como objectivo estabelecer os termos e condições de aplicação dos recursos repatriados voluntaria e coercivamente.
De acordo com a Angop, este documento deve também indicar o regime jurídico de autorização para emissão de títulos da divida publica em moeda estrangeira nos termos da Lei de Repatriamento dos Recursos Financeiros recentemente aprovada na Assembleia Nacional.
O investimento em títulos de moeda estrangeira com maturidades nunca inferiores a cinco anos, faz parte dos incentivos que a Lei prevê que o Estado pode dar a quem repatriar voluntariamente capitais do estrangeiro.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Expansão
23/10/2018