A proposta de lei sobre repatriação coerciva e perda alargada de bens, que estabelece os procedimentos para a perda de bens a favor do Estado, foi terça-feira aprovada, na generalidade, pelo parlamento.
O texto foi aprovado com 124 votos a favor, nenhum contra e 50 abstenções, durante a primeira reunião plenária extraordinária da 2.ª sessão legislativa da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
A proposta, visa criar um quadro normativo que permita ao Estado angolano, decorrido o período estabelecido para a repatriação voluntária, repatriar coercivamente recursos financeiros domiciliados no estrangeiro.
O documento, apresentado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, consagra, igualmente, a perda a favor do Estado dos bens imóveis, móveis e activos financeiros que se encontrem no estrangeiro e no território nacional, adquiridos com dinheiro subtraído ilicitamente ao Estado angolano.
Segundo o ministro, a proposta resulta da necessidade de dotar os órgãos de investigação e instrução de instrumentos para o tratamento dos processos em que o património do Estado tenha sido lesado.
Francisco Queiroz adiantou que a lei aplica-se a bens localizados dentro e fora do país, resultantes de actividade ilícita em que tenha sido lesado o Estado e bens de qualquer natureza sejam eles móveis, imóveis ou financeiros, mesmo que esses bens tenham sido transferidos a título gratuito ou mediante valor irrisório para terceira pessoa.
A Proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens vai ser agora debatida na especialidade, sendo que a votação final global está prevista para o final do mês em curso.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Mercado
14/11/2018