MINFIN – Decreto Executivo N.º 507/18 de 20 de Novembro [Prazo – Reclamação Dívidas do Estado – 31 de Janeiro de 2018]

DECRETO EXECUTIVO N.º 507/18 de 20 de Novembro

ASSUNTO: Reclamação Dívidas do Estado

  • Estabelece o procedimento e fixa o prazo-limite para apresentação de reclamações sobre dívida interna atrasada durante os exercícios económicos de 2013 a 2017.

Consulte o Diploma completo aqui!

Entra em vigor a 20 de Novembro de 2018

One thought on “MINFIN – Decreto Executivo N.º 507/18 de 20 de Novembro [Prazo – Reclamação Dívidas do Estado – 31 de Janeiro de 2018]”

  1. Eu sou o proprietario da empresa estudio africa imagem reclamo e reclamei a minha divida em tempo util e tenho como provar e neste momento suspendem a minha divida dizendo que não reclamei…depois de todo este tempo de espera é o que vocês alegao? Estive com a Dr.yorlan a comunicar no ministerio da saúde e outros que antecederam dei toda prova do trabalho elaborado por mim e vêem dizer que a minha divida esta suspensa… escrevi para o ministro das finanças e para ministra da saude sem nunca ter obtido resposta . É assim que pagam a quem trabalha?

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