Venda de moeda estrangeira em Angola tem novas regras

As casas de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de pagamentos que exerçam actividade de remessas de valores devem, sempre que pretenderem comprar moeda estrangeira, efectuar o pedido aos bancos com quem tenham relações comerciais, instruiu o Banco Nacional de Angola.

O Instrutivo n.º 15/2018, de 19 de Novembro, do Banco Nacional de Angola (BNA), estabelece igualmente que o valor total solicitado por semana por cada uma daquelas entidades aos bancos comerciais não deve exceder os seus fundos próprios.

“O BNA vende divisas aos bancos comerciais de acordo com o estabelecido em Instrutivo que rege os procedimentos dos leilões, devendo os bancos comerciais atribuir a moeda estrangeira aos seus clientes, casas de câmbio e sociedades de remessas de valores, nos mesmos termos que aos seus outros clientes reflectidos nos mapas de necessidades”, sublinha o documento.

Quanto às condições de venda pelos bancos às casas de câmbio e sociedades de remessas de valores, aqueles apenas podem disponibilizar moeda estrangeira em notas físicas às casas de câmbio, devendo, no momento da venda, debitar a conta em moeda nacional das referidas instituições contra a entrega de notas físicas.

Os bancos apenas podem disponibilizar divisas às sociedades de remessas de valores, que podem ser unicamente utilizadas para transferência para as entidades congéneres no estrangeiro com as quais trabalham, para cobertura das remessas executadas a pedido dos seus clientes.

Na venda de moeda estrangeira às casas de câmbio e sociedades de remessas de valores, os bancos podem cobrar uma margem de até 2,0% sobre a taxa de câmbio de referência publicada no portal institucional do Banco Nacional de Angola.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
26/11/2018

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