Prazo para reclamar dívida pública atrasada em Angola termina no final de Janeiro de 2019

O governo de Angola fixou o dia 31 de Janeiro de 2019 como a data-limite para a apresentação de reclamações sobre a dívida interna atrasada referente aos anos de 2013 a 2017, informou o Ministério das Finanças em comunicado.

A informação consta do Decreto Executivo 507/18, de 20 de Novembro, que justifica a medida com a necessidade de “assegurar a sustentabilidade da dívida pública, através de uma estratégia para a melhoria da sua gestão.”

“Todas as reclamações a serem submetidas estão sujeitas a auditoria independente e ao procedimento de certificação de dívida em vigor”, lê-se no mesmo decreto, assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira.

Com a aprovação deste Decreto, os credores serão obrigados a apresentar ao Estado angolano várias documentos certificados, sob pena de exclusão.

O diploma, que entrou em vigor a 20 de Novembro de 2018, esclarece que os documentos referidos devem ser apresentados junto das unidades orçamentais que tenham contraído as dívidas, “para o devido tratamento, de acordo com a metodologia definida pelo Ministério das Finanças.”

O comunicado informa igualmente que a falta de apresentação de reclamação dentro do período estabelecido desonera o Estado de qualquer obrigação para com os credores, cuja execução de despesa não tenha sido realizada nos termos da legislação em vigor.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
05/12/2018

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