2ª Assembleia Geral Ordinária da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola

Intervenção do Governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, na
Exmo. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola:

Exmo. Presidente do Conselho Directivo da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola;

Dignissimos membros da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola;

Minhas Senhoras e Meus Senhores;

Com satisfação acolhi o convite para participar nesta 2ª Assembleia Geral Ordinária da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola e ter a oportunidade de abordar o impacto e desafios da Implementação das Normas Internacionais de Contabilidade no Sistema Financeiro Angolano.

Mas antes de entrar para o tema, gostaria de expressar uma palavra de apreço pessoal ao facto de se prosseguir com a materialização do desejo antigo de constituição e afirmação desta Ordem, um instrumento de defesa de interesses da classe de contabilistas e peritos de contabilidade, mas também, de potenciação da sustentabilidade do tecido empresarial nacional.

O Banco Nacional de Angola esteve sempre presente e procurou, de modo positivo, influenciar uma mais rápida formalização e operacionalização da OCPCA, chegando mesmo a engajar quadros superiores seus nas tarefas constitutivas desta organização. Sabemos que o caminho ainda é longo, mas longe vão os anos em que organizar contas, reportar actos de gestão eram meros exercícios de boa vontade e muitas vezes incompreendidos até mesmo por gestores empresariais.

O processo irreversível de globalização dos nossos dias, alavancado pelos desenvolvimentos tecnológicos ímpares a que assistimos, têm potenciado a internacionalização do comércio, negócios e mercados financeiros. Os investidores procuram oportunidades de diversificação e investimento em todo o mundo, enquanto que as empresas captam capital, realizam transações ou possuem operações e subsidiárias internacionais em vários países.

Neste contexto, foi internacionalmente reconhecida a vantagem de ter um conjunto único de normas de contabilidade e relato financeiro, globalmente aceites, que visam promover a padronização, comparabilidade, fiabilidade e transparência das demonstrações financeiras entre entidades com referência a um determinado período.

Economias modernas dependem de transações internacionais e do livre fluxo de capital. Mais de um terço de todas as transações financeiras ocorrem além das fronteiras, sendo previsível o crescimento contínuo desse número.

Os padrões internacionais de relato financeiro são entendidos como uma quase personificação da globalização. adoptadas presentemente, 87% das 166 jurisdições perfiladas pela IFRS Foundation requerem a utilização de IFRS Foundation, adoptaram as Normas Internacionais de Contabilidade e Relato Financeiro, embora com níveis de abrangência distintos. No continente Africano este número ascende a 95% e, nas jurisdições perfiladas da SADC, a 92%.

Neste enquadramento e considerando o desígnio do Banco Nacional de Angola de ter no país um sistema financeiro que actua de acordo com padrões internacionais e que possa ser considerado equivalente aos dos seus parceiros internacionais, foi iniciada a reforma do sector bancário angolano, que não podia deixar de incluir a plena adopção das Normas Internacionais de Contabilidade e Relato Financeiro.

Mais ainda, a integração do nosso sistema financeiro na rede global de pagamentos, permitindo que fluxos financeiros possam ser movimentados e transaccionados independentemente da localização geográfica dos participantes, obriga-nos a assegurar o cumprimento de elevados padrões de segurança e de transparência das instituições financeiras.

O percurso de introdução das IFRS na banca tem quase uma década. Em 2010, o BNA publicou o CONTIF – Plano de Contas do Sistema Financeiro, onde introduziu diversos princípios das IFRS, tendo-se registado avanços notáveis em termos da qualidade de informação reportada.

Em Outubro 2013, com o objectivo de se adoptar plenamente as IFRS no sector bancário, desencadeamos os primeiros contactos formais com o Comité Internacional de Normalização Contabilística (Internacional Accounting Standard Board – IASB), tendo o BNA optado pelo modelo de adopção por referência, isto é, as normas devem ser adoptadas tal como elas são emitidas pelo IASB. Ainda assim, não se perdendo a possibilidade de ajustá-las ou deferi-las sempre que ponderáveis associados à estabilidade do sistema financeiro nacional estejam em causa.

Dadas as especificidades das IFRS e complexidade de implementação, o BNA permitiu a adopção de modo faseado, iniciando com bancos comerciais com um total de activo superior a Kz 300 mil milhões ou sendo subsidiárias de entidades sedeadas no estrangeiro, ou ainda bancos sedeados no território nacional com subsidiárias no estrangeiro. Essa fase comportou 16 bancos, cuja quota de mercado correspondia naquela altura a cerca de 80%.

Os bancos da 1ª fase começaram a preparar e a reportar as suas demonstrações financeiras em IFRS a partir do exercício de 2016 e os restantes a partir do exercício de 2017.

O BNA mantém um núcleo especializado em IFRS para atender continuamente as necessidades das instituições bancárias em matérias relacionadas com os princípios emitidos pelo International Acconting Standard Board e tem publicado instrutivos ou guias práticos para auxiliar o mercado na adequada interpretação e execução das normas mas relevantes, incluindo: (i) divulgação de instrumentos financeiros – IFRS 7, (ii) perdas por imparidade para a carteira de crédito – IAS 39, (iii) Locações – IAS 17, (iv) taxa de juro efectiva – IAS 39, (v) reconhecimento e divulgação de benefícios dos empregados – IAS 19, e (vi) títulos e valores mobiliários – IAS 39.

A implementação das Normas Internacionais serviu para salientar a complexidade do processo e os aspectos que constituíram os maiores desafios para as instituições financeiras e que devem continuar a ser melhorados, nomeadamente:

• Qualificação dos recursos humanos – são necessárias acções de capacitação interna que permitam um bom entendimento das Normas e também no futuro, a identificação e implementação das alterações que decorrerem da evolução do normativo.

• Procedimentos e controlo interno – há impactos significativos em procedimentos e controlos num conjunto alargado de processos e áreas que não apenas na da contabilidade. Impõe-se alterações ajustamentos ao modelo de governação corporativa, para que se garante maior transparência dos actos de gestão.

• Sistemas de informação – devem evoluir na definição e implementação das funcionalidades necessárias para dar cumprimento à implementação das Normas Internacionais, bem como assegurar a efectividade dos controlos gerais informáticos.

A implementação das IFRS no sector financeiro acabam por ser mais um lembrete de que a mudança e melhoria contínua de processos são uma constante em organizações de sucesso. Uma constante evolução das normas implica uma constante evolução dos procedimentos. Os Bancos devem fortalecer não apenas o controlo interno que garanta as melhores práticas, mas à cultura de responsabilização e de adequação permanente de sistemas e processos de trabalho.

O Banco Nacional de Angola também não é alheio ao processo de mudanças. De facto, desde 2013 as nossas demonstrações financeiras são publicadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade e de relato financeiro. Esta implementação levou o BNA a definir, por um lado, uma metodologia de convergência, designadamente i) revisão de roteiros contabilísticos; ii) elaboração de um novo plano de contas e definição de matrizes de conversão; iii) identificação de requisitos de divulgação e iv) definição de mapas de reporte interno e externo.

Por outro lado, procedeu a elaboração de um manual de políticas contabilísticas actualizado em conformidade com o novo referencial contabilístico, dentre os quais: i) os pressupostos utilizados no cálculo de estimativas, ii) circuitos de informação e iii) níveis de serviço associados à preparação e divulgação de informação financeira, bem como a forma de apresentação das demonstrações financeiras e respectivas notas anexas de acordo com as melhores práticas internacionais

O processo de adopção das normas internacionais levou ainda o BNA a ajustar o modelo de governação no sentido de desenvolvimento de um plano de capacitação do seu capital humano, introdução de alterações de políticas de gestão e de controlo interno, bem como à alterações nos sistemas informáticos.

No nosso país, o sector financeiro ainda é o único sujeito à exigência das Normas Internacionais de Contabilidade e Relato Financeiro, todavia perspectivamos que, num futuro não tão distante, este requisito seja alargada a outros sectores da economia considerando os benefícios associados à sua implementação e os esforços do Executivo para atrair mais investimento estrangeiro para Angola.

Neste contexto, torna-se muito importante a capacitação dos profissionais de contabilidade de forma a se tornarem proficientes na aplicação das Normas Internacionais.

A Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) tem um papel fundamental a desempenhar na sensibilização e formação dos seus membros quanto à implementação e aplicação das IAS/IFRS. O Banco Nacional de Angola, considerando a sua experiência e as competências criadas nesta matéria ao longo dos últimos anos, está disponível para assistir a Ordem neste desafio.

Temos acompanhado os esforços que a OCPCA tem desenvolvido ao longo dos seus primeiros anos de actividade junto dos contabilísticas e peritos contabilistas, na sua actualização e capacitação em diversas matérias e queríamos estimular a continuação desse processo de forma ainda mais intensa, considerando que a existência de contabilistas bem qualificados e preparados é um factor essencial para o desenvolvimento do nosso sector empresarial e consequentemente da nossa economia.

Aproveito a oportunidade para desejar os maiores sucessos a Ordem e aos seus profissionais.

Votos de Festas Felizes!

Muito obrigado pela vossa atenção.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
15/12/2018

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