Ao fracasso das anteriores privatizações, nomeadamente a morosidade dos processos de adjudicação, a predominância do ajuste directo e uma reduzida arrecadação de receitas pelo Estado, como atesta o relatório de fundamentação da lei das privatizações, faz sombra à nova lei de bases das privatizações.
O documento, aprovado esta semana, na generalidade, pela Assembleia Nacional, establece regras e procedimentos que regulam o processo de privatização, tendo em vista a actualização do respectivo regime ao contexto socioeconómico do País à luz da Constituição da República. A privatização por via da bolsa de valores é a grande novidade da nova lei, de acordo com o ministro das Finanças, Archer Mangueira.
Archer Mangueira lembra haver outros mecanismos de privatização, mas garante que a privatização por via da bolsa permite a transparência, sistema de negociação multilateral, de compensação e de liquidação seguro. A participação dos pequenos subscritores terá como limite 20%. Os fundos de investimentos, esclarece, são um veículo apropriado para a massificação da participação de pequenos investidores, ou seja, os conhecidos como “investimentos por via da carteira” ou por via de acções.
Com a privatização, o Estado pretende reduzir ou modifica a sua intervenção na economia em favor do sector privado, sem descurar a salvaguarda da competitividade e eficiência das empresas do sector empresarial público alienadas, a manutenção do emprego e o aproveitamento mais eficiente dos recursos.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Jornal Vanguarda
26/12/2018