Arrecadação de receitas sujeita a novo regime

Os organismos que funcionam ao abrigo das leis das Instituições Financeiras e do Sistema de Pagamentos de Angola são agora obrigados a adequar os seus serviços ao novo Regulamento do Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 223/18, de 26 de Setembro.

O novo regulamento estabelece as regras sobre a arrecadação, contabilização, transferência, controlo e depósito das receitas públicas no território angolano, mas a sua entrada em vigor e a obrigatoriedade de adesão pelas entidades de arrecadação à plataforma da Referência Única de Pagamentos ao Estado (RUPE) só agora ocorre, terminada a moratória de 90 dias dada, a contar de 26 de Setembro.

Em linhas gerais, o diploma aplica-se a todos os organismos públicos e privados que arrecadam ou intervêm na arrecadação de receitas públicas, que integram o Sistema de Pagamentos de Angola (SPA) e compõem o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas, como a Administração Geral Tributária (AGT), a Direcção Nacional do Tesouro, a Direcção Nacional da Contabilidade Pública, o Banco Nacional de Angola (BNA), a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS), as instituições financeiras legalmente constituídas e outros intervenientes do SPA.

O Decreto Presidencial estabelece ainda a regulamentação complementar da Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, quanto as transferências ou depósitos de fundos a favor do Estado e de outras entidades públicas. “Com a entrada em vigor do diploma, a arrecadação de receitas públicas dá-se exclusivamente com o pagamento, mediante a utilização da RUPE”, refere o documento.

A actividade de arrecadação de receitas representa uma das mais importantes componentes da actividade financeira do Estado e demais entidades públicas, sendo um essencial instrumento para a prossecução do interesse público, estando, por essa razão, sujeita à legislação vigente sobre as finanças públicas.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
28/12/2018

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