BNA: Ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira a cidadãos residentes cambiais

Com vista a conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível, o Banco Nacional de Angola (BNA) recomenda aos bancos comerciais que procedam ao ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira por viajante residente cambial, maiores de 18 anos e com rendimentos domiciliados, para o equivalente Eur 8.000,00 (oito mil).

O BNA recomenda ainda o uso preferencial de cartões internacionais de pagamentos para a cobetura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade ao disposto no ponto 1, do artigo 16.º, do Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto, sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada.

Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos no Anexo ao Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes, conferindo especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira/nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências.

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