A introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), adiada de Janeiro para Julho de 2019, afigura-se o acontecimento do domínio económico que mais impacto tem na vida dos angolanos durante este ano, acima de tudo, devido à redução da carga fiscal sobre o preço final dos bens de consumo.
No sentido mais amplo, a Administração Geral Tributária (AGT) introduz o IVA para elevar as receitas, combater a fraude e evasão fiscais e proporcionar maior justiça tributária: o peso da receita tributária no Orçamento Geral do Estado (OGE) passa de 28,94 por cento, em 2018, para 37,17 por cento, em 2019.
Os números do OGE de 2019 indicam que a receita tributária ascende de 2.803,2 mil milhões de kwanzas em 2018, para 4.220,4 mil milhões em 2019, mais 1.417,2 mil milhões, mas não está claro se essas projecções já incorporam o potencial do IVA, que vigora apenas nos últimos cinco meses do ano.
O coordenador do Grupo Técnico de Implementação do IVA, Adilson Sequeira, declarou ao Jornal de Angola que a previsão para 2019 “não reflecte o real potencial de receita do IVA, uma vez que pode aumentar o percentual na medida em que os contribuintes do regime transitório solicitam o enquadramento ao regime geral, alargando a base tributária”.
O cenário dos preços posterior à introdução do IVA é caracterizado pela eliminação do “efeito cascata” ou de dupla tributação verificado no actual imposto de consumo. Na formação do preço de venda aos contribuintes do regime geral, o IVA incorporado nas aquisições de bens e serviços não pode ser incluído, pois é deduzido ou reembolsado em caso de crédito fiscal.
Por crédito fiscal entende-se, genericamente, o direito do contribuinte à restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributo previamente pago.
“Uma das razões da introdução do IVA, foi a de evitar o efeito cascata, que é o pagamento de imposto sobre o imposto, que leva à dupla tributação”, refere Adilson Sequeira.
O responsável da AGT explicou que o IVA tem o efeito da repercussão, o que significa que é repercutido no consumidor final porque adquire o bem e suporta o encargo fiscal, mas quem tem a responsabilidade de fazer chegar aos cofres do Estado é a entidade que comercializa.
O IVA, explicou o coordanador, é baseado na aplicação de uma taxa única, um mínimo de isenções possíveis e um regime simplificado para os pequenos e micro contribuintes, além da prevalência de uma taxa zero sobre as importações.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
JA
04/01/2019