Parlamento angolano aprova lei para regulamentar comércio ambulante

A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, na generalidade, uma proposta de lei que visa pôr regras ao comércio ambulante, feirante e de bancada, que a realidade atual demonstra ser “um verdadeiro dilema”.

Em causa está a Proposta de Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Atividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancadas, aprovada no parlamento com 125 votos a favor, nenhum contra e 45 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE).

Na apresentação da proposta, o ministro do Comércio de Angola, Joffre Van-Dúmem Júnior, disse que a ausência de regras no comércio informal levou as cidades, bairros, ruas, pedonais e outros lugares “a um caos total”.

“Com um comércio informal desordenado e descontrolado, com a venda de armas brancas, moedas, medicamentos, peças de viaturas, material elétrico, combustíveis, etc”, enumerou o ministro.

No quadro da reforma das atividades comerciais e de serviços mercantis e do aprofundamento da Lei das Atividades Comerciais e o respetivo regulamento sobre o licenciamento da atividade comercial de prestação de serviços mercantis, o Governo angolano considerou necessária a criação de uma lei especial para regular o exercício das atividades de comércio a retalho, designadamente o comércio ambulante, feirante e de bancada de mercado.

Este diploma legal tem como objetivo, entre vários, evitar a desordem existente no domínio de venda ambulante, feirante e de mercado e reforçar a atividade reguladora do Estado, conferindo esta lei competências aos serviços municipais responsáveis pelo comércio e serviços mercantis adstritos às administrações municipais, competências de licenciamento, fiscalização e a realização em concreto destas atividades.

A futura lei vem proibir, segundo Joffre Van-Dúnem Júnior, que os vendedores ambulantes impeçam ou dificultem o trânsito e locais destinados à circulação de peões ou veículos, aos meios de acesso meios de transporte e paragens dos respetivos locais.

A venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, veículos automóveis, combustíveis líquidos e sólidos, armas, munições, moedas e notas de banco fica proibida e interdita, além da interdição por razões fitossanitárias e de racionalização do espaço público, a comercialização de desinfetantes, inseticidas, herbicidas, sementes e plantas medicinais, cartões de telefone por agentes não autorizados, entre outras restrições.

Na sessão de hoje estava prevista a aprovação do projeto de Resolução que aprova o 4º Aditamento à Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola e o Projeto de Resolução de aprova para ratificação, a Convenção entre a República de Angola e a República Portuguesa para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, mas devido à extensa agenda de 19 pontos, a plenária foi suspensa para ser retomada na quinta-feira.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Lusa
23/01/2019

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