As receitas do Imposto Predial Urbano (IPU) ascenderam para 4,7 mil milhões de kwanzas, mais 15 por cento do que a arrecadação de Ja-neiro do ano passado, quando a cobrança se situava em 4,1 mil milhões, revelam dados da Administração Geral Tributária (AGT).
A cifra corresponde à cobrança de 2,8 mil milhões de kwanzas do IPU sobre o Património e de 1,8 por cento do IPU sobre a Renda, mais 21 e 7,00 por cento que em Janeiro de 2018, quando os valores arrecadados foram, respectivamente, de 2,3 e 1,7 mil milhões de kwanzas.
O pagamento da primeira prestação do IPU teve início dia 1 deste mês e termina hoje. As repartições fiscais registaram ontem enchentes de contribuintes para pagarem o imposto, apesar de a AGT ter instituído um Call Center por onde é possível pagar e obter informações, bem como denunciar e fazer reclamações.
No início da cobrança do IPU de 2019, no começo de Janeiro, a AGT solicitou que os contribuintes fizessem o pagamento na Repartição Fiscal das áreas em que estão localizados os imóveis a tributar e que, caso pretendessem pagar em duas prestações, deveriam repetir o processo durante o mês de Julho.
O imposto incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento. Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a declaração do Modelo 5 do IPU, para o inscrever.
A nota refere que os imóveis com valor patrimonial até cinco milhões de kwanzas, desde que não arrendados, estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano. Acima deste valor, e apenas sobre a diferença, aplica-se uma taxa de imposto de 0,5 por cento.
Para que a Administração Geral Tributária avalie o valor patrimonial do imóvel, são necessários uma descrição da localização, idade do imóvel, disponibilidade de serviços como a água, luz e saneamento básico e ainda área de construção do imóvel. Segundo a AGT, a conjugação destes aspectos determina o resultado da avaliação que pode ser acima ou abaixo de cinco milhões de kwanzas.
Caso não se proceda à li-quidação do Imposto Predial Urbano, os contribuintes acumulam dívidas fiscais que podem dar origem à instauração de processos de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
AngoNotícias/Jornal de Angola
31/01/2019