Medidas adoptadas ao Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A. (BANC)

No passado dia 26 de Junho de 2018, o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola deliberou proceder a uma intervenção no Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A. (BANC), após ter verificado uma degradação significativa dos indicadores financeiros e a incapacidade do BANC de fazer face às suas responsabilidades no sistema de pagamentos nacional.

A intervenção do Banco Nacional de Angola confirmou a existência de um modelo de governação inadequado face aos riscos incorridos e graves deficiências financeiras, resultando na falência técnica do BANC.

Pese embora o esforço de saneamento empregue pelos administradores provisórios nomeados pelo Banco Nacional de Angola, a situação manteve-se praticamente inalterada.

No final de 2018, o capital social realizado era de Kz 4.346 milhões e os fundos próprios regulamentares eram negativos em Kz 19.639 milhões, exigindo um aumento de capitais não inferior a Kz 24 mil milhões. Se considerada a normalização da situação de liquidez do banco, o reforço de capitais estaria na ordem de Kz 41 mil milhões.

Perante a incapacidade de mobilização de capital adicional pelos accionistas do BANC necessário e indispensável para o cumprimento dos requisitos legais mínimos vigentes, o Banco Nacional de Angola, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 21º da Lei do Banco Nacional de Angola e nº 1 do artigo 30º, da Lei de Bases das Instituições Financeiras, em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de Janeiro de 2019, deliberou revogar a autorização para o exercício de actividade bancária, para o qual o Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A. estava licenciado, pelo que a referida instituição bancária cessa a sua actividade a partir do dia 6 de Fevereiro.

Assim, na sequência da referida deliberação e, de acordo com os procedimentos legalmente definidos, foi igualmente solicitado à S. Excelência o Procurador Geral da República para que requeresse a declaração de falência da referida instituição, junto do Tribunal Provincial de Luanda, bem como conferisse os poderes necessários para o pagamento dos depósitos aos clientes da ora referida instituição.

Tão logo tal expediente legal seja concluído, o Banco Nacional de Angola dará indicação aos depositantes habilitados sobre os procedimentos a adoptar para a mobilização dos seus recursos.

Os trabalhadores do BANC devem manter-se à disposição dos administradores provisórios até indicação do fiel depositário pelo Tribunal Provincial de Luanda.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
05/02/2019

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