Os tabacos manufacturados e as bebidas alcoólicas gaseificadas e açucaradas vêem a carga fiscal aumentar 8,00 por cento, de 31 para 39, quando o Imposto Especial de Consumo (IEC) for introduzido, no princípio do segundo semestre.
Isso foi dito hoje ao Jornal de Angola pelo coordenador do Grupo Técnico para a Implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Adilson Sequeira, um tributo que começa a vigorar nesse mesmo período. Armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, jóias e outros artefactos de joalharia estão entre os produtos que vêem a carga fiscal agravar em resultado do IEC.
Aprovado aos 23 de Janeiro pela Assembleia Nacional, o IEC é introduzido para desincentivar o consumo de produtos e bens considerados supérfluos e nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como por provocarem um custo social acrescido.
O IEC, disse Adilson Sequeira para definir, procura “onerar fortemente” aqueles que, pelo “consumo exacerbado de certos produtos, provocam maior despesa ao Estado no domínio da saúde pública, combate à poluição ambiental e manutenção dos bens públicos.”
A implementação do IVA introduz mudanças substanciais no quadro da tributação do consumo, mantendo-a em níveis separados para possibilitar o objectivo principal do agravamento fiscal de determinados bens, onerando-os para que possam ser indutores de comportamentos que desincentivem, pela via fiscal, o acesso aos mesmos.
As orientações programáticas estabelecidas nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), aprovadas pelo Decreto Presidencial nº 50/11, de 15 de Março, apontam para um modelo de imposto que onere os consumos supérfluos e de luxo e que desonere os bens de primeira necessidade.
O documento estabelece, em matéria de impostos indirectos e da tributação do consumo, a instituição de certos impostos especiais, justificados por razões financeiras e extra-financeiras, abrangendo álcool e bebidas alcoólicas, tabacos e, eventualmente, veículos pesados ou de luxo e derivados do petróleo.
Receitas para Saúde
O Governo pretende, com a implementação do IEC, consignar receitas para o Ministério da Saúde e o Fundo de Apoio à Juventude e o Desporto, no sentido de financiar despesas públicas relacionadas com o desincentivo do consumo excessivo de álcool e tabaco, bem como a prevenção e tratamento de doenças provocadas pelo consumo de bens nocivos à saúde.
O Imposto Especial de Consumo que se propõe para Angola incide sobre os importadores, produtores, arrematantes nas vendas em hasta pública e detentores para fins comerciais. As taxas propostas para o IEC são “ad valorem” e variam entre 2,00 e 25 por cento.
O actual contexto económico do país sugere, na opinião de Adilson Sequeira, a adopção de taxas flexíveis para galvanizar a indústria nacional, bem como estimular o comércio externo. “O IEC é pago numa periodicidade mensal, pelo que a sua entrega é realizada no último dia útil de cada mês seguinte ao da liquidação”, disse.
O IEC é um imposto pago pelo sujeito passivo antes da venda e repercutido no preço do produto (o imposto pago é recuperado na venda). Assim, é o consumidor final quem suporta o encargo.
Explicou que o valor tributável do IEC é o custo de produção para os bens produzidos no país e o valor aduaneiro para os bens importados.
O coordenador informou que, no quadro do IEC, se prevê a concessão de um conjunto de isenções sobre as exportações, as matérias-primas para o sector produtivo e os bens destinados aos hospitais.
O responsável disse que países como Cabo Verde, Moçambique, Portugal, Nigéria, Botswana, África do Sul, Camarões, Togo e Zâmbia também recorreram a um imposto paralelo com o mesmo objecto de dissuadir o consumo de bens nocivos à saúde e ao ambiente.
Com a entrava em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), as operações de produção e importação dos bens sujeitos a IEC deixarão de estar sujeitas ao Imposto de Selo, de onde se espera uma redução, ainda que ligeira, da carga fiscal.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Jornal de Angola
08/02/2019