Dia: 10 de Fevereiro, 2019

Specialist AO – Dr. Moses Caiaia – Transgressões à Lei do Investimento Privado (II)

Continuação do artigo “Transgressões à Lei do Investimento Privado (I)” publicado na semana passada, aqui no Specialis AO do Angola Forex (Clique aqui para aceder ao mesmo).

d) A falta de execução injustificada do investimento nos prazos registados

Embora na vigência dos regimes anteriores já se verificassem vários casos de incumprimento injustificado no que tange à execução dos projectos, na vigência da Lei n.º 10/18, 26 de Junho esta falta parece-nos especialmente relevante pelo facto de muitos dos projectos aprovados nos últimos anos não poderem não terem sido executados, até o momento, por conta do contexto económico.

A lei não define e nem consagra critérios que nos permitam perceber o que se trata uma falta justificada. Refira-se que até à vigência da Lei n.º 14/15, de 11 de Agosto, em que vigorava o regime contratual, como sendo o único do ponto de vista de abordagem processual, previa-se uma cláusula em que eram definidos casos de “força maior” e aos mesmos reportavam-se “as justificações”, sendo que isto não prejudicava que se atendesse a outras situações que não estiverem elencadas.
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