Dimana do art.º 46 do Lei n.º 10/18, de 26 de Junho – Do Investimento Privado (adiante designado abreviadamente por “LIP”) que o Estado “garante a todos os investidores privados o acesso aos tribunais angolanos para a defesa dos seus interesses, sendo-lhes assegurado o devido processo legal, protecção e segurança.”
Apesar de ser uma preocupação sempre manifestada nos regimes que vigoraram anteriormente, na nova Lei há um reforço das garantias jurisdicionais que, aliás, emanam da Constituição da República de Angola. O art.º 29 (NR 1) da carta mãe (NR 2) , consagra o princípio do acesso à justiça e tutela jurisdicional efectiva.
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