Um dos aspectos mais relevantes do Investimento Privado prende-se com a força de trabalho. A criação de postos de trabalho é um dos fins que o Estado persegue através da política de investimento privado.
No presente artigo não trataremos de abordar, por não ser a nossa área de estudo, aspectos atinentes ao contrato de trabalho, especialmente, aplicável aos profissionais estrangeiros não residentes nem iremos tratar sobre questões que se referem sobre o regime migratório aplicável aos administradores e gerentes das sociedades-veículos dos projectos de investimento privado. Limitar-nos-emos, assim, a abordar aspectos básicos e gerais intrínsecos à força de trabalho tendo em conta o disposto na Lei n.º 10/18, de 26 de Junho – Do Investimento Privado (a seguir designado, abreviadamente, por “LIP”).