As gráficas ou tipografias autorizadas para a impressão de facturas ou documentos equivalentes sem a observância devida estão sujeitas a multa de trezentos mil kwanzas por cada factura, de acordo com regras impostas pelo Ministério das Finanças.
O quadro normativo, criado no âmbito da reforma tributária em curso no país, a que a Angop teve acesso hoje, vai permitir uma melhor prevenção, fiscalização e controlo de situações de fraude resultantes da produção, comercialização e utilização deste tipo de documentos.
O Decreto Executivo publicado em Diário da República de 06 de Março, que aprova regras para impressão tipográfica de facturas e documentos equivalentes, impõe aos contribuintes a cumprir as regras de processamento e emissão de facturas ou documentos equivalentes, criando condições para o efeito.
“Nem todos os agentes tem condições de cumprir com as regras de processamento e emissão de facturas previstas no diploma que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes”, lê-se no documento.
O referido diploma assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, atribui competências à Administração Geral Tributária (AGT) para fiscalização das obrigações decorrentes do diploma já em vigor, no âmbito da reforma tributária.
Caso outros órgãos de inspecção do Estado detectem o incumprimento de qualquer obrigatoriedade previstas no diploma, estes devem comunicar à AGT.
A reforma tributaria em curso visa dotar o País de um sistema moderno, eficaz e capaz de responder aos desafios do desenvolvimento socioeconómico e melhorar o modelo de arrecadação de receitas fiscais, evitando a fraude e a evasão fiscal.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
AngoNotícias/Angop
12/03/2019