As mercadorias certificadas e de produção integral dos países-membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral vão merecer isenção de pagamentos de direitos aduaneiros, disse terça-feira em Luanda um responsável oficial.
O chefe do Departamento de Tarifas e Comércio da Administração Geral Tributária, Santos Mussano, disse ainda que a isenção de direitos decorre desde que as mercadorias cumpram um conjunto de orientações, denominadas por Regras de Origem, que vão determinar a sua nacionalidade.
Esta medida é um primeiro passo para a circulação de bens em todos os países da região e para a obtenção de tratamento preferencial, que vai garantir a isenção do pagamento de direitos aduaneiros no seio da SADC, adiantou Santos Mussano, citado pelo Jornal de Angola.
A SADC define como mercadorias integralmente produzidas na região as que recorrem a matéria-prima local ou de outros países-membros, sendo os produtos que utilizem matéria-prima proveniente de fora da SADC, desde que sirvam para a produção de bens de consumo, também considerados como produzidos na região.
A Zona de Livre Comércio da SADC integrará 16 estados-membros, com mais de 230 milhões de habitantes e com um Produto Interno Bruto de aproximadamente 441 mil milhões de dólares.
Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
13/03/2019