Regulamentação relativa à cobrança de comissões e despesas em moeda estrangeira
O Banco Nacional de Angola, no âmbito da sua responsabilidade pela supervisão comportamental do sistema financeiro angolano, tem como uma das suas funções regular a conduta das instituições financeiras bancárias na comercialização de produtos e serviços financeiros de forma a promover a actuação adequada destas instituições e, simultaneamente, a protecção do consumidor dos respetivos produtos e serviços.
Nesse sentido, o Banco Nacional de Angola considerou necessário estabelecer limites máximos para as comissões/despesas cobradas pelas transacções em moeda estrangeira e limites para a margem cambial aplicada em determinadas operações, bem como definir a moeda para cobrança das referidas comissões, visando fomentar relações mais equitativas entre as instituições financeiras bancárias e os consumidores de produtos e serviços financeiros.
Com esse objectivo, o Banco Nacional de Angola emitiu o Aviso n.º 3/2019, que regula a cobrança de comissões e despesas sobre operações em moeda estrangeira e a margem cambial em determinadas operações, tendo sido aprovado a 22 de Março de 2019, em Conselho de Ministros e divulgado na edição n.º 42, I Série do Diário da República, de 28 de Março.
Este Aviso, já em vigor, encontra-se publicado na página institucional do Banco Nacional de Angola. Para consultar o referido Aviso, carregue aqui.
Departamento de Comunicação e Marca