Um “bicho de sete cabeças” chamado cartas de crédito

A carta de crédito é tida o meio de pagamento que melhor obedece às normas de compliance, pois importador e exportador não entram em contacto directo com o dinheiro, evitando, assim, a fuga de capitais. Entretanto, empresas acusam a banca de não dominar o processo, e os bancos alegam que as empresas resistem ao uso deste meio de pagamento.

De Setembro de 2018 a Janeiro de 2019 foram emitidas 11 mil cartas de crédito no valor de 1,6 mil milhões USD, dos quais 923,43 milhões USD foram efectivamente liquidados, de acordo com o documento Dados Sobre Cartas de Crédito, apresentado na conferência sobre Comércio Internacional ao Abrigo das Cartas de Crédito, realizada em finais de Fevereiro do ano em curso.

As cartas de crédito são consideradas o melhor meio de pagamento no comércio internacional, uma vez que os importadores e os fornecedores externos não entram em contacto directo com o dinheiro, o que evita, pelo menos potencialmente, a fuga de capitais e o financiamento ao terrorismo. Os bancos correspondentes da banca angolana recomendam que as cartas de crédito sejam adoptadas como principal meio de pagamento nas transacções internacionais, considerando que, aos olhos de outros países, Angola é um País de risco.

O Banco Nacional de Angola (BNA) elaborou o Instrutivo 9/2018, ao abrigo do Aviso 5/2018, para assegurar o controlo sobre o endividamento em moeda estrangeira do País, mas, sobretudo, dar maior previsibilidade sobre os fluxos futuros de fundos em moeda estrangeira. Ao abrigo deste Instrutivo, o BNA determina que as remessas documentárias devem ter um limite até €50 mil por operação, as cobranças documentárias um limite de até €100 mil por operação, sendo que o limite total por importador, independentemente dos instrumentos de pagamento utilizados, é de €1 milhão por ano.

Mas parece haver um “bicho de sete cabeças” no crédito documentário, ou cartas de crédito. O BNA determina que para valores até €100 mil, os importadores podem utilizar créditos documentários nas operações de importação de mercadoria. Já para operações de importação de valor superior a €100 mil, os importadores apenas devem utilizar créditos documentários, ou seja, cartas de crédito.

A carta de crédito é um compromisso subscrito pelo banco (emitente) que, actuando por instruções de um comprador (ordenador), fica obrigado a efectuar um pagamento a um vendedor (beneficiário) contra a apresentação dos documentos estipulados, desde que os termos e condições de crédito sejam cumpridos. Em condições normais, para que haja uma carta de crédito, a empresa (importador) deve dirigir-se ao banco para solicitá-la, apresentando a factura proforma, o Documento Único provisório ( alguns exigem o definitivo) e a proposta de abertura de crédito. Deve ainda apresentar as cópia da nota de desalfandegamento, do Documento de Arrecadação de Receitas, da nota de liquidação, da factura e do documento de embarque.

Deve apresentar os documentos originais no máximo 30 dias antes da data de entrada da mercadoria no País. Ao emitir créditos documentários por conta e ordem dos seus clientes, o banco assume integralmente a responsabilidade do respectivo pagamento, desde que os documentos exigidos sejam apresentados em estrita conformidade com os termos e condições estipulados, comprovando o embarque ou exportação da mercadoria. Porém, é justamente aqui que as empresas e os bancos andam em desacordo.

Os bancos dizem que as empresas solicitam as cartas de crédito sem reunirem as condições mínimas exigidas para o efeito, e as empresas, por seu turno, acusam os bancos de nem se quer perceberem o que é uma carta de crédito.

Os empresários dizem ainda que os bancos estabelecem deadlines para a emissão da carta de crédito que violam sistematicamente, ignorando o facto de qualquer importador ter compromissos com fornecedores externos que devem ser honrados, sob pena de colocar em risco a credibilidade da empresa e, eventualmente, do País.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
AngoNotícias/Jornal Mercado
08/04/2019

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