Instrutivo n.º 04/2019 de 26 de Abril de 2019 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)
TEMA: Sistema de Pagamentos
ASSUNTO: Sistema Financeiro
PUBLICAÇÃO: 26-04-2019
EM VIGOR A: 26-04-2019
DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras
Instrutivo sobre Boas Práticas na Concessão de Crédito
Considerando a necessidade de promover a concessão responsável de crédito, minimizando o risco de incumprimento e assim assegurar, simultaneamente, a
resiliência do sector financeiro e a protecção do consumidor dos serviços financeiros, o Banco Nacional de Angola publicou o instrutivo 04/19, que estabelece termos, condições e procedimentos a observar pelas instituições financeiras bancárias na concessão de crédito, destacando-se os seguintes:
Dever de realização de uma avaliação adequada da capacidade financeira do cliente e da sua propensão para o cumprimento do contrato de crédito, em momento anterior à sua celebração e previamente a qualquer aumento do montante total do crédito, considerando as suas circunstâncias actuais e alterações futuras que possam vir a ocorrer;
Necessidade de determinação de taxas de juro aplicáveis aos contratos de crédito com base no risco de crédito global da operação e não apenas no produto;
Utilização preferencial, no caso de taxas variáveis, de um indexante comumente utilizado na mesma moeda do crédito, o que para a moeda nacional é a LUIBOR, devendo o prazo do indexante corresponder ao prazo de pagamento de juros;
Definição de uma maturidade máxima para o crédito pessoal, de 5 anos, devendo-se respeitar o limite disposto no Decreto Presidencial 259/11 de 30 de Setembro para crédito à habitação, nomeadamente 30 anos;
Definição do valor máximo que pode ser concedido num crédito à habitação, com base no valor do imóvel a ser financiado;
Proibição da concessão de crédito em moeda nacional com capital indexado a uma moeda estrangeira;
Proibição da concessão de crédito condicionado à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros comercializados pela Instituição Financeira;
Dever de implementação de procedimentos de acompanhamento do cliente de forma a poder, atempadamente, detectar a probabilidade de incumprimento no pagamento das prestações ao abrigo de um contrato de crédito e definir medidas adequadas após a ocorrência de qualquer incumprimento;