Sociedades de advogados a operar em Angola sujeitas ao pagamento do Imposto Industrial

O novo Código do Imposto Industrial de Angola sujeita ao pagamento do Imposto Industrial as sociedades de advogados, além de introduzir alterações ao cálculo de deduções e benefícios fiscais, segundo a base de dados jurídica Legis-Palop+TL.

A Lei n.º 4/19, promulgada pelo Presidente da República e já em vigor, visa “introduzir flexibilização, justiça material e equidade no domínio da tributação do rendimento das empresas, tendo em conta a realidade concreta do país.”

Entre as alterações introduzidas, destaca-se que o exercício de profissão liberal no formato societário ou associativo passa a ser sujeito ao pagamento do Imposto Industrial, “o que inclui por exemplo as sociedades de advogados, quer sejam nacionais quer sejam estrangeiras.”

Deixam de ser considerados como proveitos ou como custos, para efeitos da tributação por este imposto, os resultantes de diferenças de câmbio verificados relativamente a elementos do activo e passivo imobilizados superiores a 7% ao ano.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Macauhub
15/05/2019

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.