No nosso artigo, intitulado “Os desafios da atracção de investimento privado. Análise à luz dos benefícios e facilidades previstos na Lei n.º 10/18, de 26 de Junho”, concluímos que este diploma legal garante, em comparação com os regimes anteriores, a criação de condições para uma maior abertura ao investimento privado.
Entretanto, referimos que a aplicação prática do mesmo convocava alguns desafios. Na altura, que estes passavam por uma maior e melhor articulação institucional, realização de acções de promoção de investimento, criação de reais condições para a implementação dos projectos nas várias regiões do país e, de um modo geral, a melhoria do ambiente de negócios.
Apesar de já ter merecido a nossa atenção, julgamos pertinente, volvido quase um ano desde a entrada em vigor da lei, identificar alguns dos principais constrangimentos atinentes à articulação institucional e que influem, negativamente, para o êxito da aplicação do citado diploma. Fica de fora do presente estudo, por já ter sido objecto de abordagem em outros artigos, as principais questões de ordem financeira, infra-estruturas, fiscais e migratóriasque relevam para o tema.
Os constrangimentos, atinentes à articulação institucional, respeitam quer aos investidores internos quer aos investidores externos.
O primeiro prende-se com a burocracia ainda existente no seio da administração pública em relação à implementação dos projectos. Embora sejam várias as medidas que têm vindo a ser tomadas para simplificar os procedimentos para o exercício da actividade comercial, a verdade é que na prática ainda não se sentem ainda os efeitos de tais medidas.
Para o caso que nos interessa, convém referir que o Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro (que aprova o Regulamento do Procedimento para a realização dos projectos de investimento privado) fixa, como prazo limite para o registo dos projectos pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (adiante designada por abreviação “AIPEX”), 72h após asubmissão do pedido. Todavia, não há, do ponto de vista legal, a mesma exigência (de prazos curtos para a tomada de decisões) em relação a maior parte dos outros órgãos da administração pública que intervêm no processo de licenciamento das actividades. Cite-se, por exemplo, o que sucede em relação à concessão do Alvará industrial e o licenciamento ambiental.
Urge, por isso, alterar os diplomas legais que versam sobre as referidas matérias a fim de os adequar às exigências que se colocam no capítulo da atracção de investimento e implementação dos projectos. Mas, mais do que esta adequação é importante a formação e valorização dos funcionários públicos e outros agentes equiparados que intervêm em todo o processo para que a prestação do serviço nesta sede seja excelente.
Ainda no âmbito da simplificação e harmonização dos procedimentos, devem os órgãos da administração pública privilegiar, onde já é possível, o recurso às tecnologias de informação com o fito de evitar ou diminuir custos eprocedimentos para os investidores.
Para além da articulação com os órgãos da administração pública, é defensável que haja uma melhoria com outras instituições, merecendo, por isso, destaque as instituições bancárias. Muitos investidores, com projectos já aprovados, sentem-se desincentivados a continuarem a investir ou fazeremnovos investimentos porque os bancos comerciais com os quais lidam não têm sido rigorosos no licenciamento dos capitais, o que influi no registo dos mesmos e consequentemente no repatriamento dos lucros e dividendos resultantes de tais investimentos.
Neste campo, parece-nos ser necessidade uma actuação mais firme do BNA, enquanto órgão regulador, para o cumprimento das normas e melhor clarificação sobre os termos de operacionalização e comunicação em relação aos capitais provenientes do exterior na sequência dos registos do projectos pela AIPEX.
Em face do exposto e cientes de que a nossa abordagem não esgota todo o tema, podemos concluir que o êxito sobre o sucesso da nova Lei do Investimento Privado no primeiro ano da sua vigência ainda não se fez sentir como se pretende. A sua aplicação efectiva deve ser acompanhada com um conjunto de reformas, sendo uma melhor articulação entre as instituições públicas e privadas que intervêm no registo e implementação dos projectos de investimento privados.