Governo confirma adiamento da implementação do IVA

O primeiro dia de Outubro do ano em curso foi, hoje (quarta-feira), confirmado para o início da implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao contrário de um de Julho, soube-se no final da 6ª. reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros. Essa decisão é resultado da reunião realizada pela Comissão Económica do Conselho de Ministros orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, que analisou o memorando sobre o plano de flexibilização da implementação do IVA e foi ao encontro do consenso a que se chegou com os parceiros sociais.

De igual modo, a reunião decidiu que a taxa de imposto para os contribuintes do regime transitório, que inicialmente era de sete por cento/trimestre, baixe para três por cento, com base nesse mesmo memorando. Essas alterações surgem na sequência das preocupações apresentadas pela classe empresarial, no âmbito da publicação da Lei que aprova o Código do IVA, que determinava a entrada em vigor a partir de 01 de Julho, segundo o administrador da Administração Geral Tributária, José Leiria, que falava no final da sessão da comissão económica.

De acordo com o administrador, o memorando reflecte as principais preocupações levantadas pelos empresários e pela sociedade civil. José Leiria afirmou que o Código do IVA e outros diplomas que contêm matérias conexas serão apreciados esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, no qual sairão as alterações específicas dos respectivos códigos.

Quanto às isenções, o administrador destacou os sectores da saúde e educação como áreas que não serão abrangidas pelo IVA. Consideram-se contribuintes do regime transitório os agentes que não fazem parte dos grandes contribuintes e que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação o equivalente em kwanzas a um valor superior a USD 250 mil.

No âmbito deste regime, os contribuintes ficam sujeitos a uma tributação simplificada, cuja taxa é de três por cento trimestralmente.Para os contribuintes registados em todas as outras Repartições Fiscais, as disposições do Código do IVA aplicam-se com carácter obrigatório a partir de 01 de Janeiro de 2021.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
AngoNotícias/Angop
27/06/2019

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