O Banco Nacional de Angola, na qualidade de organismo de regulação e supervisão e garante da estabilidade do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho – Lei do Banco Nacional de Angola e de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do artigo 109.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras, comunica a todas as entidades públicas e privadas que, por inactividade por período superior a 6 (seis) meses, revogou as seguintes licenças:
DIAS & POEIRA – Casa de Câmbio, Lda.;
EXPRESSO – Casa de Câmbio, Lda.;
GLOBAL – Casa de Câmbio, Lda.;
KÉTSIA – Casa de Câmbio, Lda.;
NEVISA – Casa de Câmbio, Lda.;
PONTO CÂMBIOS – Casa de Câmbio, Lda.;
REDE CRÉDITO – Cooperativa de Crédito, Lda.
Face ao exposto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente comunicado, devem as instituições públicas e privadas, com direitos de crédito sobre as instituições financeiras acima descritas participar os mesmos junto do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA.