O Banco Nacional de Angola, face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira domiciliadas nos bancos nacionais, vem comunicar o seguinte:
Nos termos do Aviso n.º 3/2009 de 18 de Maio, as pessoas singulares podem movimentar as suas contas em moeda estrangeira para liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes e capitais realizados pelo próprio depositante, de acordo com a legislação cambial e demais regulamentação aplicável.
Os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes denominadas em moeda estrangeira nos seguintes prazos:
Operações de invisíveis correntes e de capitais – no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo Banco Nacional de Angola;
Operações de mercadorias – imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar 5 dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.
Os bancos devem executar as operações, cumpridos os prazos indicados no ponto anterior e outros procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação relevante em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias, nomeadamente:
Transferências bancárias – com data-valor no banco do beneficiário, no máximo 2 dias úteis;
Carregamento de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito – no prazo máximo de 2 dias úteis a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.
Levantamentos no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da data da recepção do pedido do cliente, considerando igualmente o disposto no número 4 do presente Comunicado.
Na impossibilidade de pagamento de numerário na moeda ou forma pretendida pelo cliente, o banco deve oferecer uma solução alternativa, que, dependendo da finalidade da operação, pode ser o levantamento numa moeda estrangeira alternativa livremente convertível, uma transferência bancária ou o carregamento de um cartão pré-pago de aceitação internacional.
A regulamentação a considerar pelos bancos inclui a que rege as operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes e capitais, bem como a regulamentação relativa aos limites dos cartões de pagamento internacional, aos limites de entrada e saída de numerário em moeda estrangeira e à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Os clientes que não conseguirem movimentar as suas contas denominadas em moeda estrangeira no seu banco, de acordo com o disposto no presente Comunicado, devem informar o Banco Nacional de Angola, contactando o Departamento de Conduta Financeira, através de carta para: Banco Nacional de Angola – Departamento de Conduta Financeira – Av. 4 de Fevereiro, nº 151 – Luanda; através dos e-mails: atendimento.reclamacoes@bna.ao e/ou DCF@bna.ao ou ainda através de telefone: (+244) 222 679 226.
Luanda, aos 12 de Julho de 2019