BNA – Comunicado [10/01/2020]

Com o objectivo de garantir a execução atempada da venda de moeda estrangeira e operações relacionadas aos seus clientes, o BNA estabeleceu, por Instrutivo N.º 01/2020 de 10 de Janeiro, o prazo máximo de 5 dias úteis para a execução das referidas operações pelos bancos comerciais.
 
O prazo é contado a partir da data de recepção dos pedidos dos clientes pelos bancos comerciais ou a partir da data de entrega de toda a documentação de suporte à operação ou da emissão do licenciamento pelo BNA, conforme aplicável.
 
 


Ainda assim, os bancos comerciais devem assegurar o cumprimento rigoroso da regulamentação cambial e de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo em vigor, incluindo certificar-se da legitimidade da origem dos fundos dos seus clientes para a realização das operações.

Em caso de recusa ou não execução das referidas operações no prazo estabelecido, os bancos comerciais devem informar os seus clientes por escrito, apresentando os motivos para a recusa ou atraso na execução da operação.

Os clientes dos bancos comerciais são encorajados a apresentar reclamações ao BNA em caso de incumprimento infundado por parte do seu banco comercial, do disposto neste novo regulamento.

As disposições regulamentares acima referidas constam do Instrutivo N.º 01/2020 de 10 de Janeiro e entram em vigor no dia 10 de Fevereiro de 2020. Este Instrutivo junta-se a um conjunto de reformas que têm vindo a ser implementadas pelo BNA e que visam o eficiente funcionamento do mercado cambial.

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