Diário da República – I.ª Série n.º 166 de 31 de Dezembro de 2019

Decreto Executivo n.º 430/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que, para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2019, o limite para emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no Exercício Fiscal de 2019 passa a ser de Kz: 529 508 409 000,00

Decreto Executivo n.º 431/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que, para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2019, o limite para emissão e colocação de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis no Exercício Fiscal de 2019 passa a ser de Kz: 325 634 200 000,00

Decreto Executivo n.º 432/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que, para o financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2019, o limite para a emissão e colocação de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa no Exercício Fiscal de 2019 passa a ser de Kz: 41 170 700 000,00

Despacho n.º 34/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que a emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no Exercício Fiscal de 2019, enquadráveis como Dívida Flutuante, obedecem ao montante máximo de Kz: 306 084 548 000,00

Despacho n.º 35/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que a emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no Exercício Fiscal de 2019, enquadráveis como Dívida Fundada, obedecem ao montante máximo de Kz: 223 423 861 000,00

Despacho n.º 36/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que a emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro em moeda nacional, sem actualização do seu valor nominal, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocada através de leilão de preços no Exercício Fiscal de 2019, enquadráveis como Dívida Fundada, obedecem ao montante máximo de Kz: 325 634 200 000,00

Despacho n.º 37/19

Ministério das Finanças

Sumário: Determina que a emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro em Moeda Externa, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocada através de leilão de quantidades ou de preços no Exercício Fiscal de 2019, enquadráveis como Dívida Fundada, obedecem ao montante máximo de Kz: 41 170 700 000,00

Decreto Presidencial n.º 366/19

Presidente da República

Sumário: Aprova o Plano Nacional de Frequências. – Revoga o Decreto n.º 10/03, de 7 de Março

Decreto Presidencial n.º 367/19

Presidente da República

Sumário: Exonera António Martins do cargo de Vice-Governador da Província do Bengo para o Sector Político, Social e Económico e Domingos Guilherme do cargo de Vice-Governador da Província do Bengo para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas

Decreto Presidencial n.º 368/19

Presidente da República

Sumário: Nomeia José Francisco Bartolomeu Pedro para o cargo de Vice- -Governador da Província do Bengo para o Sector Político, Social e Económico e Agostinho da Rocha Fernandes da Silva para o cargo de Vice-Governador da Província do Bengo para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas

 

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