Através do presente artigo, pretendemos reflectir em torno de algumas incidências da Lei n. º 10/18, de 26 de Junho – Do Investimento Privado (adiante designada abreviadamente por “LIP”) e que, em nosso entender, mitigam ou anulam a autonomia privada dos sócios das sociedades-veículos de projectos de investimento privado.
Como ponto prévio, queremos deixar claro que o aludido quadro é, fundamentalmente, formado por um conjunto de normas de Direito Público, sendo que com se visa, de um modo geral, com a aprovação do mesmo, a captação de investimentos a fim de fazer face à necessidade de desenvolvimento económico e social. Há portanto aqui um interesse público.