Despacho n.º 2/20
Vice-Presidente da República
Sumário: Exonera Emanuel Nkruma André Paim da categoria de Assistente de 2.ª Classe da Assessoria Jurídica de Modernização Administrativa e Intercâmbio
Decreto Executivo n.º 25/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Luquembo. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 26/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Cuito Cuanavale. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 27/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Golungo Alto. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 28/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Catabola. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 29/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Cambulo. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 30/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Quipungo. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 31/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal da Cahama. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
Decreto Executivo n.º 32/20
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado
Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Cacula. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma