Dia: 15 de Março, 2020

Specialist AO – Dr. Moses Caiaia – A violação do Direito sobre a marca[1] no ordenamento jurídico angolano. O caso referente à nova marca[2] do Governo

Nota prévia: Sempre que a indicação legal não revele a fonte, trata-se de um artigo da Lei da Propriedade Industrial (a seguir designado somente por “LPI”).

A apresentação, recentemente, da marca do Governo angolano originou um conjunto de críticas por parte de juristas, publicitários, especialistas em marketing e até leigos sobre a matéria. A principal crítica, segundo o que pudemos perceber, assenta no facto de supostamente existir uma empresa de direito estrangeiro com uma marca semelhante a que foi apresentada.

Sem prejuízo da análise do tema de acordo com outras áreas do saber, parece-nos importante analisar, supondo que efectivamente já exista, as implicações do problema para o Direito angolano.

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