Nota prévia: Sempre que a indicação legal não revele a fonte, trata-se de um artigo da Lei da Propriedade Industrial (a seguir designado somente por “LPI”).
A apresentação, recentemente, da marca do Governo angolano originou um conjunto de críticas por parte de juristas, publicitários, especialistas em marketing e até leigos sobre a matéria. A principal crítica, segundo o que pudemos perceber, assenta no facto de supostamente existir uma empresa de direito estrangeiro com uma marca semelhante a que foi apresentada.
Sem prejuízo da análise do tema de acordo com outras áreas do saber, parece-nos importante analisar, supondo que efectivamente já exista, as implicações do problema para o Direito angolano.