Dia: 6 de Abril, 2020

Nota prévia: Sempre que a indicação legal não revele a fonte, trata-se de um artigo da Lei n. º 3/92, de 28 de Fevereiro – Da Propriedade Industrial (adiante designada por abreviação “LPI”)
No nosso artigo sobre a reforma do Direito da Propriedade Industrial em Angola[1] manifestamos a nossa preocupação em relação ao actual enquadramento do instituto da concorrência desleal. Avançamos que a fixação, conforme resulta da parte final do art.º 2, da repressão à concorrência desleal como elemento da propriedade industrial, para além das criações novas e sinais distintivos, é bastante criticada.
No entanto, a compreensão de tais críticas pressupõe que se perceba o actual enquadramento. Em face disso, decidimos, de forma breve, proceder à análise do aludido instituto, bem como de algumas questões problemáticas que o mesmo suscita.

Rectificação n.º 3/20
Secretariado do Conselho de Ministros
Sumário: Rectifica a alínea k) do artigo 36.º e as alíneas b), c), k), n) e t) do artigo 39.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/20, de 1 de Abril, que altera o Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República
Aviso n.º 9/20
Banco Nacional de Angola
Sumário: Estabelece os requisitos e procedimentos para a autorização de constituição de Instituições Financeiras Bancárias, incluindo o estabelecimento de Filial, Sucursal e Escritório de Representação de Instituição Financeira Bancária com sede no estrangeiro. – Revoga todas as disposições que contrariem o presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 9/13, de 8 de Julho
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1 – AVISO n.º 09/2020 de 3 de Abril de 2020 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)
TEMA: Sistema Financeiro
ASSUNTO:Autorização para a Constituição de Instituições Financeiras Bancárias
PUBLICAÇÃO: 03-04-2020
EM VIGOR A: 03-04-2020
DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras
2 – AVISO n.º 10/2020 de 3 de Abril de 2020 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)
TEMA: Sistema Financeiro
ASSUNTO: Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia (Termos e Condições)
PUBLICAÇÃO: 03-04-2020
EM VIGOR A: 03-04-2020
DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza
(-) Valorização do Kwanza
1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 545,41 – Variação (+) 0,84%
EUR 588,33 – Variação (-) 0,51%
2 – BANCA COMERCIAL
(Referência: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 542,82 (Compra 527,28 Venda 558,36) – Variação 0,00%
EUR 594,24 (Compra 578,36 Venda 610,13) – Variação (-) 0,18%
2.2 – Venda de Notas
USD 564,50 – Variação (+) 1,10%
EUR 608,93 – Variação (-) 0,20%
2.3 – Multicaixa
USD 564.50 – Variação (+) 1,10%
EUR N/A – Variação N/A
3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 660,00 – Variação 0,00%
EUR 690,00 – Variação 0,00%
4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 650,00 – Variação 0,00%
EUR 680,00 – Variação 0,00%