Considerando que o Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril, revoga o Decreto Presidencial n.º 273/11, de 27 de Outubro, que aprova o Regulamento sobre a Contratação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão, o Banco Nacional de Angola reitera e informa o seguinte:
- Todos os pagamentos ao estrangeiro ao abrigo dos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão abrangidos pela supracitada legislação devem ser tratados junto dos bancos comerciais, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso n.º 2/2020, de 17 de Janeiro, que estabelece as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas.
- Fica dispensado de qualquer procedimento de licenciamento prévio, quer pelo Ministério da Economia e Planeamento, quer pelo Banco Nacional de Angola, o pagamento de serviços ao estrangeiro, nos termos de contratos abrangidos pela legislação acima mencionada.
Em caso de quaisquer dúvidas, deve ser contactado o Departamento de Controlo Cambial do Banco Nacional de Angola através do seguinte e-mail: dcc@bna.ao