Dia: 20 de Abril, 2020

Diário da República – I.ª Série n.º 51 de 17 de Abril de 2020

Decreto Executivo n.º 153/20

Ministério das Finanças

Sumário: Estabelece as medidas excepcionais e transitórias de Contratação Pública no âmbito da Prevenção e Combate da Pandemia do COVID-19.

Decreto Executivo n.º 154/20

Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado

Sumário: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Camacupa. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

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Specialist AO – Dr. Moses Caiaia – Sobre a extinção da obrigação de licenciamento dos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira

No passado dia 9 de Janeiro, foi publicado o Aviso do Banco Nacional de Angola n.º 2/20 que estabelece as Regras e Procedimentos para a realização de operações cambiais de invisíveis correntes por pessoas colectivas e revoga o regime previsto no Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto.

Mais recentemente, a 9 de Abril, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 98/20, que aproveita a alteração consagrada no Aviso referido anteriormente e extingue a obrigação, que vigorava anteriormente, de licenciamento dos contratos de gestão, prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão.

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BNA: Carta-Circular nº 02/DCC/2020, 18 de Abril

Liquidação de Cartas de Crédito

Considerando que:

O Aviso 11/2014, de 17 de Dezembro, sobre requisitos específicos para operações de crédito, no nº 1 do artigo 8º refere que “As instituições ficam expressamente impedidas de realizar operações de crédito, por desembolso, em moeda estrangeira, em quaisquer prazos e para quaisquer finalidades de crédito.

O Aviso 5/2018, de 17 de Julho sobre Regras e Procedimentos Aplicáveis às Operações Cambiais de Importação e Exportação de Mercadoria, no nº 5 do artigo 8º refere que: “Sempre que seja vendida moeda estrangeira, a liquidação da operação deve ser efectuada por débito da conta em moeda nacional do importador, no momento da liquidação da transacção sobre o estrangeiro.

O Instrutivo 4/2019 de 26 de Abril sobre a concessão de crédito, na alínea a) do parágrafo 1.5 refere que “Não é permitida a concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira.

O Banco Nacional de Angola vem esclarecer o seguinte:

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20.04.2020 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 560,79 – Variação (-) 0,30%
EUR 607,44 – Variação (-) 0,70%

2 – BANCA COMERCIAL
(Referência: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 567,93 (Compra 558,24 Venda 577,61) – Variação (+) 0,07%
EUR 608,25 (Compra 590,83 Venda 625,67) – Variação (-) 0,70%

2.2 – Venda de Notas
USD 577,61 – Variação (-) 0,30%
EUR 625,67 – Variação (-) 0,70%

2.3 – Multicaixa
USD 577,61 – Variação (-) 0,30%
EUR N/A – Variação N/A

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 670,00 – Variação (+) 1,52%
EUR 700,00 – Variação (+) 1,45%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 660,00 – Variação (+) 1,54%
EUR 690,00 – Variação (+) 1,47%