Decreto Presidencial n.º 142/20
Presidente da República
Sumário: Declara a situação de Calamidade Pública a partir das 0h00 do dia 26 de Maio de 2020, que se prolonga enquanto se mantiver o risco de propagação massiva do Vírus SARS-COV-2 e da Pandemia COVID-19. – Revoga todos os actos praticados pelos Órgãos da Administração Central e Local que contrariem o disposto no presente Diploma