Specialist AO – Jaime Daniel – A importância de uma boa gestão no âmbito do erário público

Em 2017 escrevi um artigo com o mesmo tema, e com mesmo conteúdo, de lá pra cá, nota-se que nada mudou relativamente a importância de uma boa gestão no âmbito do erário público. Como disse e bem André Gide “Tudo já foi dito uma vez, mas como ninguém escuta é preciso dizer de novo”.

Enquanto unimos forças para lutar contra o COVID-19, que veio mudar totalmente o nosso modus vivendi e operandi, um desfalque de mais de 400 milhões de kwanzas acontecia no Banco de Poupança e Crédito (BPC), banco 100% detido por entidades estatais ou seja é um banco público constituido com o dinheiro dos contribuintes.

A gestão é um conjunto de tarefas que procuram garantir à afectação efizaz de todos os recursos disponíveis pela organização, afim de serem atingidos os objectivos pré-determinados. Por outro lado, organização é um processo que reúne recursos físicos e principalmente humanos essencias à consecução dos objectivos de uma empresa, seja ela privada ou pública. Ora, o BPC é um banco público. Dito isso…

O erário Público é composto pelo conjunto de bens de um estado, uma nação, uma sociedade, entre outros. Uma escola, um hospital são exemplos dos equipamentos que compõem os bens públicos. Logo, fazem parte do erário público.

A administração pública por sua vez, tem a finalidade de levar benefícios à própria população. Os impostos, e taxas arrecadadas tem por finalidade custear as despesas de suas máquinas administrativas, assim como criar bases para novos investimentos que tragam melhorias a todos os seus habitantes.

No entanto, à transparência é a principal característica para quem administra os cofres públicos,e honrar a confiança neles depositadas é muito importante, para que não se comprometa de modo grave e profundo o futuro de uma nação.

Precisamos exigir que os servidores públicos possam ascender em suas carreiras, mesmo ainda sendo estagiários ou aprendizes, de acordo com os seus próprios méritos e competência para que possam receber as suas remunerações como à lei geral do trabalho prevé :

Artigo 34.*

(Remunerações)

  1. “A remuneração do aprendiz tem como limite minimo 30%, 50%, e 75% da remuneração devida ao trabalhador da respectiva profissão, respectivamente no 1.*, 2.* e 3.* anos de aprendizagem.
  2. A remuneração minima do estagiário, corresponde, no 1.* 2.* e 3.* anos, a 60%, 75% e 90% do salário devido ao trabalhador da respectiva profissão e 100% nos anos seguintes. “

A busca da qualidade nos serviços públicos oferecidos aos cidadãos deve ser uma constante em todos os órgãos públicos

Deste modo, para que a qualidade seja efetiva e constante é mister que exista um planejamento, uma execução, um controle constante e uma atuação corretiva, para fazer frente ao grande número de controle necessário para os vários sistemas operacionais do sector público.

A gestão do controle interno tem o objetivo de planejar, organizar, coordenar, e manter informações adotando medidas que buscam proteger o patrimônio público.

A prestação de contas é dever imprescindível dos gestores e de todos aqueles que gerem recursos públicos.

Quando o gestor reparte todos têm, quando ele divide diminui. Não podemos viver dentro de uma sociedade dividida.

Uma boa gestão dos recursos públicos, permite um melhor desempenho na gestão diária das atividades, contribui para o aumento significativo de produtividade e criação de novas oportunidades para todos os cidadãos. Permite o desenvolvimento urbano e econômico de um país em benefício ao povo que nele reside.

 

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